Usucapião
A usucapião extrajudicial permite ao possuidor de um imóvel regularizar a propriedade de forma legal, desde que comprove a posse pacífica, contínua e sem oposição por um período determinado. É a forma mais rápida de garantir a titularidade de um imóvel diretamente em cartório, com respaldo legal e validade plena.
- Quem Pode Requerer a Usucapião Extrajudicial?
- Pessoas físicas ou jurídicas que exerçam posse direta e ininterrupta.
- Imóveis urbanos e rurais, conforme a modalidade de usucapião.
- Principais Modalidades de Usucapião:
- Usucapião Ordinária (10 anos): Posse contínua e pacífica com justo título e boa-fé.
- Usucapião Extraordinária (15 anos): Posse prolongada, sem necessidade de justo título.
- Usucapião Especial Urbana (5 anos): Imóveis urbanos de até 250m², destinados à moradia própria.
- Documentos Necesários
- Planta e memorial descritivo do imóvel assinados por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto).
- Certidões negativas de débitos fiscais.
- Documentos pessoais do requerente (RG, CPF, comprovante de residência).
- Documentos que comprovem a posse (contas de consumo, recibos, declarações).
- Certidão de ônus e matrícula do imóvel (se houver).
- Declaração de anuência dos confrontantes.
- Descrição Completa
A usucapião, prevista no artigo 216-A da Lei nº 6.015/73, é um instrumento que garante o direito de propriedade àqueles que, mesmo sem título registrado, possuem um imóvel de forma pública e pacífica há determinado tempo.
Com a possibilidade da via extrajudicial, esse processo ficou ainda mais acessível e ágil, permitindo que o interessado regularize seu imóvel diretamente no cartório, sem a necessidade de ingressar com ações judiciais longas e burocráticas. Além da economia de tempo, há uma considerável redução nos custos, tornando-se a melhor opção para quem busca segurança patrimonial.
- Dúvidas Frequentes
Não. A participação de um advogado é obrigatória, conforme prevê a legislação.
Contas de luz, água, IPTU, declarações de vizinhos e outros documentos que demonstrem a ocupação contínua e pacífica.
Sim. As declarações de anuência dos confrontantes são fundamentais para o processo.
Ordinária, extraordinária e especial urbana.
Não necessariamente, mas é preciso que o imóvel esteja livre de disputas judiciais e sem restrições legais impeditivas.
Em média, de 4 a 8 meses, dependendo da complexidade e da documentação.
Sim. Existem custos cartorários, honorários advocatícios e despesas com documentação técnica.
Sim, após o registro da propriedade, o imóvel passa a constar regularmente na base de dados dos órgãos fiscais.
Registrar a propriedade no Cartório de Registro de Imóveis.
Sim. Após a finalização da usucapião e o registro no cartório, o imóvel poderá ser vendido normalmente.
- Fale com agente
Precisa de informações, tirar + dúvidas ou quer solicitar um serviço? Estamos aqui para facilitar a sua vida e oferecer todo o suporte necessário, de forma prática e eficiente!
- Palavras Chave