Acerto de Frações Ideais
O acerto de frações ideais permite regularizar a participação de cada coproprietário sobre um imóvel, garantindo segurança jurídica e eliminando divergências na matrícula. No 5º Cartório de Notas de Santo André, realizamos esse procedimento de forma ágil e eficiente, com respaldo legal e orientação completa.
- Informações do Serviço
- Nome: Acerto de Frações Ideais
- Tipo: Escritura pública
- Quem pode solicitar: Todos os coproprietários
- Onde: 5º Cartório de Notas de Santo André
- Documentos Necesários
- Matrícula atualizada do imóvel
- RG, CPF e certidão de estado civil dos coproprietários
- Comprovante de residência
- Indicação da fração ideal para cada um
- Descrição Completa
Quando um imóvel pertence a mais de uma pessoa, é necessário formalizar qual é a fração ideal (ou porcentagem) pertencente a cada coproprietário. Essa informação deve constar na matrícula do imóvel para garantir segurança jurídica e transparência na gestão e eventual negociação do bem. O problema é que, muitas vezes, esses percentuais não são definidos claramente — seja por descuido, falta de formalização ou divergência entre o contrato e o registro.
É aí que entra o acerto de frações ideais. Por meio de escritura pública, os coproprietários ajustam oficialmente as participações de cada um, fazendo com que a matrícula do imóvel reflita a realidade. Essa regularização é essencial para partilhas futuras, vendas, doações e até financiamentos. Sem esse documento, qualquer movimentação do imóvel pode ser barrada.
O acerto é muito comum em imóveis herdados ou comprados em conjunto entre familiares ou sócios. O procedimento exige concordância entre as partes e deve ser feito em cartório com base na matrícula atualizada e na documentação dos coproprietários. Após lavrada a escritura, ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
O 5º Tabelião de Notas de Santo André – Cartório Senador, oferece total suporte para esse procedimento, desde a análise da documentação até a lavratura da escritura, com atendimento especializado, seguro e dentro da legalidade.
- Dúvidas Frequentes
Sim, a escritura exige assinatura de todos.
Não. O acerto exige concordância unânime.
Não, porque não há transmissão onerosa.
Sim, desde que haja anuência do banco e as frações estejam claras.
Sim, sem limite de participantes.
Não é obrigatório, mas pode ser útil em casos complexos.
Atualmente, é feito de forma presencial.
Sim, geralmente em poucos dias após apresentação dos documentos.
Sim, desde que haja consenso.
Sim, no Cartório de Registro de Imóveis.
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