Ata Notarial de Constatação de Fatos
A Ata Notarial de Constatação de Fatos é um documento público que registra, com fé pública, situações e ocorrências presenciadas pelo tabelião. No 5º Tabelião de Notas de Santo André – Cartório Senador, você conta com um meio de prova seguro, robusto e juridicamente eficaz.
- Quando Utilizar:
- Provas de conteúdos digitais (WhatsApp, redes sociais, e-mails);
- Registro do estado de conservação de imóveis;
- Constatação de comportamentos ou situações em locais públicos ou privados;
- Verificação de presença em reuniões e assembleias;
- Comprovação de cumprimento de obrigações contratuais.
- Documentos Necesários
- RG, CPF e comprovante de residência do solicitante;
- Informações completas sobre o fato a ser registrado;
- Provas materiais, quando aplicável (prints, links, fotos, vídeos, documentos).
- Descrição Completa
Em diversas situações da vida pessoal ou empresarial, surgem fatos e acontecimentos que precisam ser registrados de forma segura e oficial, seja para garantir direitos, evitar disputas futuras ou comprovar determinada situação. É justamente para esses casos que existe a Ata Notarial de Constatação de Fatos, um documento lavrado por um tabelião de notas, dotado de fé pública e aceito como prova robusta em processos judiciais e extrajudiciais.
Esse tipo de ata pode registrar conteúdos digitais (como mensagens de WhatsApp, publicações em redes sociais, e-mails), o estado de conservação de imóveis, situações ocorridas em reuniões e assembleias, a presença de pessoas em eventos, além de comportamentos e ocorrências que precisam ser formalizados oficialmente.
O grande diferencial da Ata Notarial é sua imparcialidade. O tabelião não julga nem emite opiniões, apenas constata fatos conforme sua percepção direta, garantindo total isenção e segurança jurídica. Isso evita conflitos sobre versões divergentes de um mesmo fato, tornando a prova praticamente incontestável em qualquer instância.
No 5º Tabelião de Notas de Santo André – Cartório Senador, oferecemos esse serviço de forma ágil e eficiente, garantindo que seus interesses sejam protegidos por um documento com validade legal imediata. Agende seu atendimento conosco e tenha a certeza de que seus direitos estarão resguardados com toda a segurança que a fé pública pode oferecer.
- Dúvidas Frequentes
Sim, a ata possui fé pública e dispensa a necessidade de testemunhas para comprovação dos fatos registrados.
Sim, a ata pode registrar conteúdos de conversas, desde que apresentadas em seu formato original.
A ata tem validade imediata e é considerada uma das provas mais robustas no direito brasileiro.
Sim, esse é um dos usos mais comuns da ata notarial, ideal para evitar disputas entre locador e locatário.
Não, o interessado pode solicitar diretamente no cartório.
Sim, a ata é válida em qualquer tipo de processo judicial ou extrajudicial.
Qualquer fato objetivo que possa ser constatado pelos sentidos do tabelião.
Não há limite, mas o conteúdo deve ser objetivo e relevante para o fato que se pretende registrar.
O valor segue a Tabela de Custas do Estado de São Paulo. Consulte o cartório para mais informações.
Sim, o tabelião pode comparecer ao local, desde que agendado previamente.
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