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Ata Notarial de Constatação de Fatos

A Ata Notarial de Constatação de Fatos é um documento público que registra, com fé pública, situações e ocorrências presenciadas pelo tabelião. No 5º Tabelião de Notas de Santo André – Cartório Senador, você conta com um meio de prova seguro, robusto e juridicamente eficaz.

  • Provas de conteúdos digitais (WhatsApp, redes sociais, e-mails);
  • Registro do estado de conservação de imóveis;
  • Constatação de comportamentos ou situações em locais públicos ou privados;
  • Verificação de presença em reuniões e assembleias;
  • Comprovação de cumprimento de obrigações contratuais.
    • RG, CPF e comprovante de residência do solicitante;
    • Informações completas sobre o fato a ser registrado;
    • Provas materiais, quando aplicável (prints, links, fotos, vídeos, documentos).

Em diversas situações da vida pessoal ou empresarial, surgem fatos e acontecimentos que precisam ser registrados de forma segura e oficial, seja para garantir direitos, evitar disputas futuras ou comprovar determinada situação. É justamente para esses casos que existe a Ata Notarial de Constatação de Fatos, um documento lavrado por um tabelião de notas, dotado de fé pública e aceito como prova robusta em processos judiciais e extrajudiciais.

Esse tipo de ata pode registrar conteúdos digitais (como mensagens de WhatsApp, publicações em redes sociais, e-mails), o estado de conservação de imóveis, situações ocorridas em reuniões e assembleias, a presença de pessoas em eventos, além de comportamentos e ocorrências que precisam ser formalizados oficialmente.

O grande diferencial da Ata Notarial é sua imparcialidade. O tabelião não julga nem emite opiniões, apenas constata fatos conforme sua percepção direta, garantindo total isenção e segurança jurídica. Isso evita conflitos sobre versões divergentes de um mesmo fato, tornando a prova praticamente incontestável em qualquer instância.

No 5º Tabelião de Notas de Santo André – Cartório Senador, oferecemos esse serviço de forma ágil e eficiente, garantindo que seus interesses sejam protegidos por um documento com validade legal imediata. Agende seu atendimento conosco e tenha a certeza de que seus direitos estarão resguardados com toda a segurança que a fé pública pode oferecer.

Sim, a ata possui fé pública e dispensa a necessidade de testemunhas para comprovação dos fatos registrados.

Sim, a ata pode registrar conteúdos de conversas, desde que apresentadas em seu formato original.

A ata tem validade imediata e é considerada uma das provas mais robustas no direito brasileiro.

Sim, esse é um dos usos mais comuns da ata notarial, ideal para evitar disputas entre locador e locatário.

Não, o interessado pode solicitar diretamente no cartório.

Sim, a ata é válida em qualquer tipo de processo judicial ou extrajudicial.

Qualquer fato objetivo que possa ser constatado pelos sentidos do tabelião.

Não há limite, mas o conteúdo deve ser objetivo e relevante para o fato que se pretende registrar.

O valor segue a Tabela de Custas do Estado de São Paulo. Consulte o cartório para mais informações.

Sim, o tabelião pode comparecer ao local, desde que agendado previamente.

Precisa de informações, tirar + dúvidas ou quer solicitar um serviço? Estamos aqui para facilitar a sua vida e oferecer todo o suporte necessário, de forma prática e eficiente!

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