Facebook, Instagram e LinkedIn
Publicações e interações em redes sociais podem servir como prova válida em processos judiciais. No 5º Cartório de Notas de Santo André, você formaliza esses conteúdos por meio de ata notarial, garantindo fé pública, validade jurídica e proteção dos seus direitos. Saiba como realizar esse procedimento!
- Informações do Serviço:
- Plataformas Atendidas: Facebook, Instagram e LinkedIn
- Documentos Necessários: RG, CPF, comprovante de residência e links dos conteúdos a serem registrados.
- Quem Pode Solicitar: Qualquer pessoa física ou jurídica interessada em preservar provas digitais.
- Atendimento: Presencial ou por videoconferência, com agendamento prévio.
- Descrição Completa
Na era digital, redes sociais como Facebook, Instagram e LinkedIn se tornaram plataformas de comunicação amplamente utilizadas para interações pessoais e profissionais. Essas interações, no entanto, podem gerar conflitos e disputas que acabam parando na Justiça. Ofensas, fake news, exposição indevida, assédio virtual, concorrência desleal ou até acordos comerciais firmados por mensagens são exemplos de situações que demandam a formalização de provas.
No 5º Tabelião de Notas de Santo André – Cartório Senador, você conta com o serviço de lavratura de ata notarial para registrar e validar legalmente conteúdos dessas redes sociais. O tabelião realiza a constatação direta do conteúdo na internet, registrando todas as informações relevantes, como data, hora, URL, visualização da página e detalhes das publicações, perfis e interações.
Dessa forma, você evita alegações futuras de exclusão ou modificação do conteúdo, assegurando a integridade da prova. É uma solução prática, eficiente e respaldada por fé pública.
- Dúvidas Frequentes
Não é obrigatório, mas é recomendável em casos mais complexos.
Sim, desde que você seja parte da conversa e comprove a legitimidade do acesso.
Sim, tem alta força probatória e pode ser decisiva em processos.
Não. Conteúdos privados acessíveis ao solicitante também podem ser formalizados.
Não. O solicitante deve apresentar ou fornecer o acesso aos conteúdos.
Sim, ou acessar a conta em um dispositivo no ato da lavratura.
Em geral, a emissão é rápida, podendo ser no mesmo dia mediante agendamento.
Sim, o solicitante define o que será registrado.
Sim, tanto em ações cíveis, trabalhistas, criminais e de família.
Não, a fé pública do tabelião assegura a validade jurídica do conteúdo.
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