Fale Conosco

(11) 93330-6496

Estacionamento

ao lado do cartório

Senador Fláquer 282

Centro - Santo André

Serviços
Cartório Senador

Desocupação ou Ocupação de Imóveis

A ata notarial de ocupação ou desocupação de imóvel é um documento público que registra, com fé pública, o estado físico do imóvel no momento da entrega ou ocupação. No Cartório Senador, esse serviço oferece segurança jurídica, prevenindo litígios relacionados a danos ou alterações não documentadas.

  • Serviço: Ata Notarial de Ocupação ou Desocupação de Imóvel
  • Local: Cartório Senador – 5º Tabelionato de Notas de Santo André
  • Modalidade: Presencial, com diligência no local do imóvel
  • Necessário agendar previamente a data e horário da diligência.
  • Variável conforme a complexidade, geralmente entre 2 a 5 dias úteis.
      • RG e CPF do solicitante.
      • Comprovante de residência.
      • Documentos que comprovem a posse ou propriedade do imóvel.

No universo imobiliário, a entrega ou ocupação de um imóvel é um momento crucial que pode gerar conflitos se não for devidamente documentado. A ata notarial de ocupação ou desocupação de imóvel surge como uma solução eficaz para registrar o estado físico do imóvel, proporcionando segurança jurídica às partes envolvidas.

Esse documento é lavrado por um tabelião que, presencialmente, constata e descreve detalhadamente as condições do imóvel, incluindo aspectos como:

  • Estado de conservação de paredes, pisos e tetos;
  • Condições de instalações elétricas e hidráulicas;
  • Presença ou ausência de móveis e eletrodomésticos;
  • Existência de danos ou avarias;
  • Outros elementos relevantes para caracterizar o estado do imóvel.

A ata notarial é especialmente útil em situações como:

  • Início ou término de contratos de locação;
  • Entrega de imóveis vendidos ou arrematados;
  • Retomada de posse em casos de inadimplência ou invasão.

Ao formalizar essas informações, o documento serve como prova robusta em eventuais disputas judiciais, evitando alegações infundadas e facilitando a resolução de conflitos.

Qualquer pessoa interessada, seja locador, locatário, comprador ou vendedor, pode solicitar a lavratura da ata notarial.

Não é obrigatório, mas a presença de testemunhas pode reforçar a validade do documento.

A ata notarial pode complementar o laudo de vistoria, oferecendo uma descrição mais detalhada e com fé pública.

Sim, a ata notarial é aceita como prova em processos judiciais, devido à sua fé pública.

O prazo varia conforme a complexidade da diligência, geralmente entre 2 a 5 dias úteis.

Sim, a ata notarial possui validade jurídica em todo o território nacional.

Dependendo da disponibilidade do tabelião e mediante agendamento prévio, é possível realizar diligências em finais de semana.

Os custos variam conforme a tabela de emolumentos vigente e a complexidade da diligência. Consulte o cartório para informações detalhadas.

Sim, a ata notarial pode ser lavrada tanto para imóveis residenciais quanto comerciais.

Sim, a ata notarial é um dos documentos exigidos no processo de usucapião extrajudicial, servindo para comprovar a posse do imóvel.

Precisa de informações, tirar + dúvidas ou quer solicitar um serviço? Estamos aqui para facilitar a sua vida e oferecer todo o suporte necessário, de forma prática e eficiente!

Atendimento

(11) 4994-7777

Ouvidoria

Ramal 206

Rolar para cima

Digite sua busca!