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Tem dúvidas sobre escritura, inventário, testamento ou outro ato notarial? O Cartório Senador oferece um canal direto para que você envie sua pergunta e receba orientação com base na legislação vigente. Todas as respostas são elaboradas para promover a clareza jurídica, o acesso à informação e a segurança nos atos cartorários. Importante: Este canal é informativo e não substitui o atendimento presencial ou consultoria jurídica. A prática de atos notariais exige documentos e, em muitos casos, a presença das partes. Caso não encontre sua dúvida aqui entre em contato com nosso time através de nosso WhatsApp clique Aqui! (11) 93330-6496
Cartórios no Brasil
Onde encontro o telefone e o endereço dos cartórios no Brasil?

O cadastro dos cartórios no Brasil estão reunidos aqui. Clique no link em produtividades e localização de serventias extrajudiciais > selecione o Estado > selecione a cidade > selecione o tipo do cartório e clique em pesquisar.

Diferença entre os tipos de cartórios

Cartório de notas (também conhecido como Tabelião de Notas, Tabelionato de Notas ou Serviço Notarial) é um local onde são elaborados escrituras, testamentos e procurações públicas, ata notarial, autenticações de cópias e assinaturas, dentre outros. Saiba mais, acesse.

Cartório de Registro Civil – Local para o registro de nascimento, casamento, divórcio, óbitos e outros atos do estado civil da pessoa.

Cartório de Registro de Imóveis – Local para o registro dos imóveis: certidão e matrícula do imóvel.

Cartório de Protesto – Local para os protestos de documentos de dívidas que não foram pagos pelos devedores.

Cartório de Registro de Títulos e Documentos – Local para o registro de todos os demais documentos que não se enquadram nas demais naturezas cartorárias. Também faz notificações extrajudiciais como as de cobrança, por exemplo.

Quem é o tabelião de notas? Quem é o notário?

• Profissional do direito
• Aprovado em concurso público
• Brasileiro, acima de 18 anos
• Formado em direito ou com + de 10 anos de serviço
• Conduta social digna
• Empresário
• Tem responsabilidade sob os atos que realiza.

O que faz o tabelião no cartório de notas?

• Assessora e orienta sobre atos da vida privada – imparcial
• Fiscal da lei e de tributos, ou seja, auxilia o Estado e a Sociedade a receberem os valores que são devidos, taxas e impostos, que reverterão a seu favor
• Formaliza a vontade das partes
• Autentica fatos
• Conserva originais
• Expede cópias autênticas 

Vantagens do trabalho do tabelião de notas

1. O tabelião orienta as partes de forma imparcial. No cartório, as pessoas menos esclarecidas são alertadas sobre os efeitos dos negócios que realizam. As pessoas instruídas, igualmente, conhecem os efeitos econômicos e jurídicos dos negócios que fazem

2. Esclarece as circunstâncias e conteúdo dos contratos, prevenindo erros

3. São evitadas nulidades e falsidades, pois intervém um técnico qualificado, um fiscal da lei

4. Seus atos têm pleno valor probatório e força executiva, sem qualquer outra formalidade, evitando litígios judiciais

5. Os documentos ficam conservados em segurança no cartório, com possibilidade de fácil e fiel reprodução futura

6. Seus atos contém uma publicidade reconhecível por terceiros

7. O tabelião é responsável pela redação e legalidade dos documentos que lavra.

8. Finalmente, o tabelião é um eficaz e responsável fiscal das leis e dos tributos devidos ao Estado, sem qualquer custo para a Fazenda

Mitos – O Brasil é o país dos Cartórios?

Existem cartórios em todo o mundo. Veja 3 exemplos:
• Nos EUA, por exemplo, a NNA (Associação Nacional dos Notários) conta com 13 mil tabeliães associados. Para as escrituras públicas, além de reconhecer a firma dos participantes, é necessário o Escrow, um profissional que redige os contratos imobiliários, cujo custo costuma ser de 0,5% do valor do negócio
• China – 22 mil tabeliães
• UIN – União Internacional do Notariado – 91 países membros

Mitos – Os cartórios trazem burocracia?

“A segurança é o inverso da conveniência”
• A segurança dos atos e negócios exige cautelas. A lei as prevê
• O tabelião é a face da burocracia. No final, ele é seu parceiro, pois ajuda a cumprir tudo o que a lei exige para garantia de sua segurança jurídica e econômica
• As leis brasileiras são um entrevero: anteparo de um Estado desleixado e ineficiente jogando toda a “culpa” no cidadão

Mitos – Os cartórios têm muita fila?

• Os cartórios tinham, mas não têm mais filas. Com a modernização e informatização, hoje o serviço dos cartórios é feito muito rapidamente. Em nosso cartório, a média é inferior a 8 minutos para realizar um reconhecimento de firma
• Como os serviços de cartórios, hoje, são concursados e, sim, há concorrência entre os cartórios de notas, quem oferece o melhor serviço fatura mais.

Mitos – Os cartórios passam de pai para filho?

Hoje, é necessário concurso público para assumir um cartório de notas:
• Regras claras – Lei de concursos dos cartórios – Lei 8.935/94
• Acessível a todos
• Nosso cartório tem tabelião concursado
• O concurso de cartórios é difícil, feito pelo Poder Judiciário com participação da OAB, do Ministério Público, de notários e registradores
• Fiscalização do Poder Judiciário, com penas até mesmo a perda da delegação (que já ocorreram)

A Apostila possui prazo de validade?

Não há. Mas sugerimos ao interessado que consulte a instituição de destino do documento.

A tradução deve ser feita antes ou depois do apostilamento?

Via de regra, traduz-se, primeiramente, o documento que será apresentado no exterior, e realiza-se, então, o apostilamento de ambos (original e traduzido).

Após apostilar o documento, devo encaminhá-lo ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil ou ao Consulado?

Não. A apostila substituiu todo o procedimento de legalização.

As traduções juramentadas dos documentos devem ser apostiladas?

Sim. E as traduções dos documentos públicos nacionais devem ter firma do tradutor reconhecida em cartório ou o tradutor ter firma no cartório onde o documento será apostilado.

Como a Apostila é cobrada?

Cobra-se por assinatura de autoridade presente no documento, independentemente do número de páginas do documento a ser apostilado.

Como ficarão os trâmites de regularização, validação e/ou comprovação de equivalência de estudos realizados no exterior, que hoje são feitos pelas Secretarias de Estado de Educação?

Os diplomas/certificados emitidos no exterior deverão ser apostilados também no exterior, em órgão ou repartição designado pelo Estado em que foi emitido. Seu trâmite no Brasil, contudo, não sofrerá alterações com a entrada em vigor da Apostila. Apenas o processo de legalização desses documentos, no exterior, é que deixará de existir: bastará a emissão da apostila para que possam produzir efeitos no Brasil. Lembramos, contudo, que, em território nacional, as autoridades aptas a receber tais documentos podem exigir eventuais procedimentos adicionais, como a tradução juramentada do documento, por exemplo.

Documentos emitidos pela Internet (certidão de naturalização, atestado de antecedentes criminais etc.) podem ser apostilados?

Sim. O notário consultará a autenticidade do documento nos sítios oficiais e emitirá a Apostila.

É necessária algum tipo de legalização?

Não. A legalização foi eliminada.

E no caso de trabalho de conclusão de curso quando estiver encadernado?

Será necessário apresentar o original e uma cópia fiel eletrônica em arquivo pdf.

Há prazo para a emissão da Apostila pelo cartório?

Não. O procedimento é realizado conforme a demanda.

Meu divórcio tem cópias autenticadas pelo escrivão do foro?

O notário confirmará a autenticidade da assinatura do escrivão junto ao cartório judicial ou o interessado providenciará o reconhecimento da assinatura do escrivão.

Meu documento é cópia autenticada, posso apostilar?

Sim. Mas sugerimos ao interessado que consulte a instituição de destino para verificar se é aceito nesta forma.

O documento e a tradução são apostilados conjuntamente?

Não. São apostilados separadamente. Por Ex.: um procedimento de cidadania composto de 15 documentos e 15 traduções juramentadas, teremos o total de 30 apostilas.

O notário verifica os requisitos para o documento e a tradução serem aceitos no exterior?

Não. A verificação dos requisitos é de responsabilidade do interessado.

O país que desejo enviar os documentos não faz parte da Convenção, o que faço?

Será necessário legalizar os documentos no Ministério das Relações Exteriores ou no Escritório de Representação Regional local.

O que é o Apostil?

Sistema Eletrônico de Apostilamento. Por meio deste sistema é feito o controle dos procedimentos, consultas e a emissão das Apostilas.

Posso apostilar documentos nacionais no exterior?

Não. Os documentos nacionais devem ser apostilados no Brasil.

Posso apostilar em São Paulo documentos emitidos no interior ou em outro Estado?

Sim. Desde que seguidos os requisitos necessários.

Posso validar online a Apostila?

Sim. É possível verificar a autenticidade por meio de leitor QR Code ou por meio dos sites abaixo.
Para validação de apostilas emitidas no sistema Apostil, acesse o site.
Para validação de apostilas emitidas no antigo sistema SEI, acesse o site.

Preciso traduzir o texto da Apostila?

Não. Sua aceitação é universal entre os países aderentes a Convenção.

Quais os tipos de documentos que a Apostila se aplica?

A apostila aplica-se apenas a documentos públicos lavrados no território de um Estado que faz parte da Convenção de Haia. Citamos alguns exemplos: – Documentos particulares com firma reconhecida; – Documento empresarial (contratos, cartas comerciais etc.); – Documentos emitidos pela internet (certificado de naturalização, certidões etc.); – Estabelecimentos de ensino (documentos escolares, acadêmicos, diplomas etc.); – Instituições bancárias com firma reconhecida; – Juntas comerciais (contratos, estatutos, atas etc.); – Poder Judiciário (certidões dos distribuidores judiciais, processos etc.); – Poder Público (documentos municipais, estaduais e federais etc.); – Traduções juramentadas com firma reconhecida; – Dentre outros.

Quais são os países que aceitam documentos com Apostila?

Os países que recebem documentos os apostilados são apenas os que aderiram à Convenção de Haia. Clique aqui e veja a lista atualizada.

Qual o procedimento pela via postal?

O interessado preenche o formulário (disponível na ficha técnica nesta página) e envia pelo Correio juntamente com os documentos ao Cartório Senador Se os documentos estiverem corretos para o apostilamento, informaremos o valor dos emolumentos para transferência ou pix ao tabelionato. Efetuado o depósito, faremos a emissão dos apostilamentos e remeteremos (via Sedex com AR) para o endereço indicado no formulário.

Qual o procedimento pela via presencial?

O interessado apresenta os documentos ao Cartório Senador e preenche o formulário (disponível na ficha técnica nesta página). Se os documentos estiverem corretos para o apostilamento, informaremos o valor dos emolumentos.  Até 20 documentos no mesmo dia, acima de 20 documentos, de 1 a 2 dias úteis.

Qual o procedimento pela via exclusivamente digital?

O interessado preenche o formulário (disponível na ficha técnica nesta página) e envia juntamente com os documentos digitais ao Cartório Senador. Se os documentos estiverem corretos para o apostilamento, informaremos o valor dos emolumentos. Efetuado o depósito ou pix, faremos a emissão dos apostilamentos digitais e remeteremos para o e-mail indicado pelo usuário.

Tenho de observar algum procedimento prévio à apresentação do documento para a emissão da Apostila?

Sim. Convém verificar se o documento que vai ser apresentado: I – Se se trata de um documento público original ou cópia autenticada; II – Se se trata de um documento público oriundo dos cartórios extrajudiciais para análise do sinal público; III – É necessário providenciar a qualificação prévia da assinatura da autoridade que assinou o documento. P. ex.: histórico escolar, certificados, traduções, etc. IV – No caso de diplomas, se a universidade/faculdade oferecer meios de confirmação pela internet (P. ex. USP) não será necessária outra providência. Se a universidade não oferecer este serviço será necessário confirmar a assinatura e cargo do reitor. V – Documentos particulares e contratos aceitos pelas instituições estrangeiras deverão ser apresentados com todas a(s) assinatura(a) reconhecida(s); VI – Para documentos notórios, não há outros requisitos. P. ex.: RG, CNH, carteiras de classe, etc.

Tenho um contrato com mais de uma assinatura, qual o procedimento?

Todas as assinaturas devem estar reconhecidas em cartório. Será apostilada a assinatura da autoridade intermediária (Notário). Caso as assinaturas estejam reconhecidas em cartórios diferentes, o interessado deverá se informar junto ao órgão de destino do documento se basta apostilar apenas a assinatura de um dos reconhecimentos de firma ou de todos.

Como funciona a garantia na alienação fiduciária?

Alienação fiduciária é uma garantia de pagamento da dívida. O devedor transfere a propriedade do bem dado em garantia ao credor. Paga a dívida total, o bem volta a ser do ex-devedor. Caso haja inadimplemento do pagamento, o bem pode ir a leilão para satisfazer a dívida.

A escritura de alienação fiduciária tem desconto?

Não há desconto entre particulares.
Há desconto para entidades autorizadas a operar no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI, incluindo: 
– as cooperativas de crédito; 
– as companhias securitizadoras, os agentes fiduciários e outros entes sujeitos a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários ou do Banco Central do Brasil relativamente a atos de transmissão dos recebíveis imobiliários lastreados em operações de crédito no âmbito do SFI; 
– administradoras de Consórcio de Imóveis;
– entidades integrantes do Sistema Financeira de Habitação.

É possível realizar a escritura de alienação fiduciária entre pessoas físicas?

Sim, igualmente às pessoas jurídicas.

Como faço a solicitação de uma ata notarial?

Você pode solicitá-la verbalmente ou por e-mail. Ao lavrar a ata, o tabelião lançará a sua solicitação por escrito.

Posso fazer uma ata de imagem ou situação erótica ou pornográfica?

Sim. Contudo, o tabelião somente arquiva tais imagens se a pessoa interessada quiser.

Posso fazer uma ata de um diálogo por telefone? E de uma conversa por mensagem eletrônica (SMS, Messenger, Skype, etc)?

Sim. É possível fazer tal ata.

Posso fazer uma ata de uma obra de minha autoria?

Sim. Contudo, a ata não lhe confere a propriedade intelectual da obra, pois somente o registro próprio (na Biblioteca Nacional) tem esta finalidade.

Posso fazer uma ata em que haja um ilícito?

Sim. O tabelião não é juiz e vai declarar aquilo que presenciar para que as pessoas ofendidas promovam as medidas de proteção de seus interesses.

Sempre que vou a algum lugar, sofro discriminação, sou mal tratado pelas pessoas. Posso fazer uma ata notarial deste fato?

Sim. O tabelião vai declarar o que presenciar, mas não fará juízo de valor, ou seja, não declarará que há discriminação.

Precisa ter a assinatura de todos os vendedores ou cedentes no contrato?

Sim, todos os vendedores (proprietários tabulares ou cedentes) precisam ter assinado o contrato de venda ou cessão.

Precisa ter a quitação do contrato?

É requisito para comprovar o adimplemento da obrigação contratual. Caso tenha sido extraviado, o requerente pode declarar que foi quitada, juntando as certidões de feitos ajuizados e a comprovação da notificação do compromissário vendedor, com exaurimento do prazo para manifestação (15 dias úteis).

Precisa de todos os contratos ou só do último?

Sim. Se houve cessão contratual, é necessário apresentar todos os contratos, desde o proprietário tabular até o atual requerente.

Qual o regramento para a adjudicação compulsória extrajudicial?

Provimento CNJ nº 150/2023 (incorporado ao Provimento CNJ nº 149/2023).

O imóvel precisa ter transcrição ou matrícula?

Não necessariamente, se tiver transcrição ou matrícula (ainda que em área maior), pode ser apresentada. Caso não tenha, será aberta uma matrícula para o imóvel.

Preciso ter contrato de compra e venda (justo título)?

Não, dependendo da modalidade de usucapião pretendida não é requisito ter contrato. Se tiver, pode ser benéfico para a redução do tempo para solicitar a usucapião ordinária, por exemplo.

Quais documentos comprovam a posse sobre o imóvel?

O rol é exemplificativo, pode ser: conta de água, energia elétrica, telefone, notas fiscais de benfeitorias, contrato de locação, declaração de imposto de renda, dentre outros, nos quais constem o nome do requerente e o endereço do imóvel usucapiendo.

Qual o regramento para a usucapião extrajudicial?

Provimento CNJ nº 65/2017 (incorporado ao Provimento CNJ nº 149/2023).

Tenho uma certidão física de um documento e um órgão solicitou uma cópia autenticada digital, vocês fazem?

Sim, basta apresentar o documento original em papel no setor de autenticações e solicitar a cópia digital autenticada.

É possível autenticar a cópia em papel de um documento digital?

Sim, desde que o documento digital esteja assinado digitalmente, ou seja possível a sua confirmação no site oficial.

Posso digitalizar e enviar documento para autenticar?

Não é possível. É obrigatória a conferência entre o original e a digitalização.

É possível a autenticação de um documento eletrônico?

Sim, a Corregedoria Geral da Justiça regulamentou esta atividade.

Como posso fazer para autenticar um e-mail, uma mensagem eletrônica?

É possível fazer uma ata notarial da mensagem, acessando-a no computador e verificando os dados de tráfego da mensagem. Esta ata não dá certeza da integridade e autoria do documento, apenas pré-constitui prova dos dados no momento da verificação pelo tabelião.

É possível tirar cópia autenticada de uma cópia?

Não. É indispensável apresentar o documento de origem.

O preço da autenticação é igual para todos os cartórios?

Sim. O valor da autenticação é igual em todos os cartórios de São Paulo. A cópia pode ter um preço diferente e variar de cartório para cartório.

Posso autenticar a certidão eletrônica do INSS ou da Receita Federal?

Sim. A CGJ permite que o tabelião autentique uma cópia impressa da certidão eletrônica. O tabelião acessará o sítio eletrônico para verificar a conformidade da cópia impressa em papel com o documento eletrônico.

Posso fazer a autenticação de um documento colorido?

Sim.

Posso fazer uma autenticação sem apresentar o documento original?

Não. É indispensável apresentar o documento original.

Institui bem de família e quero vender, como devo proceder?

Primeiro deve cancelar a instituição do bem de família na vara da família e sucessões. Após o juiz autorizar o cancelamento, averba-se no registro imobiliário. Então poderá fazer o pedido conosco para realizar a escritura de compra e venda.

A pessoa solteira ou divorciada pode instituir bem de família?

Sim, é possível.

Para que serve a escritura de instituição do bem de família?

É um meio de garantir um abrigo à família, tornando o imóvel impenhorável e inalienável, enquanto forem vivos os instituidores e até que os filhos completem sua maioridade.

Como devo proceder?

O advogado ou a parte integrante do processo preenche o requerimento (seção Requerimentos), indica as peças obrigatórias exigidas para a formação da carta de sentença, podendo incluir outras que sejam convenientes para o cumprimento da decisão judicial. 

Posso solicitar a carta de sentença de processo oriundo de outro estado ou esfera judicial?

Sim, entendemos possível. Contudo, o órgão de destino poderá recusar a carta por faltar regulamentação no Estado de destino.

Posso solicitar a carta de sentença em formato digital?

Sim, é possível.

Qual o valor de uma certidão?
Acesse a seção tabela de preços ou clique aqui.
 
Em quanto tempo uma certidão fica pronta?

O prazo legal para expedir certidão é de 5 (cinco) dias. 
No Cartório Senador, mantemos o compromisso de expedi-la nos seguintes prazos*:
Pedidos em nosso cartório ou no site

Papel**:
Sistema – até 1 hora
Reprográfica – até 2 dias úteis 

Digital
Sistema ou reprográfica – até 4 horas
*Após a confirmação do pagamento.
**O prazo acima + o dos Correios, se for o caso.

Qual o procedimento para confirmar uma procuração?

Para averiguar se a procuração não foi revogada (11) 4994-7777 peça a certidão ou fale com nosso time através do WhatsApp

 
Como fazer para tirar uma 2ª via de uma escritura?

Solicite ao setor de certidões do cartório onde a escritura foi lavrada. No Cartório Senador 5º Tabelionato de Notas você pode solicitar pelo telefone (11) 4994-7777 ou fale com nosso time através do WhatsApp

 
Preciso da 2ª via da escritura, mas não moro no Brasil, como proceder?

Solicite ao setor de certidões do cartório onde a escritura foi lavrada. No Cartório Senador 5º Tabelionato de Notas você pode solicitar pelo telefone (11) 4994-7777 ou fale com nosso time através do WhatsApp

 
Certidão tem prazo de validade?
Não, não há. Contudo, alguns órgãos pedem com data recente, menos de 90 dias, por exemplo.
 
Preciso ir até o cartório para pegar uma certidão?
Se foi solicitada em papel, basta qualquer pessoa entregar o protocolo do pedido ao nosso colaborador ou solicitar o envio pelo Correio. Se foi solicitada na forma digital, enviaremos por meio eletrônio ao interessado.
 
Onde peço a certidão de matrícula do imóvel?
Aqui só emitimos a certidão da escritura. Para requerer a certidão da matrícula, veja onde a escritura foi registrada, solicitando ao registro de imóveis competente.
 
Onde solicito a certidão negativa de testamento para inventário?

Solicita na central de testamentos, acesse

Troquei meu celular e meu certificado sumiu?
Por segurança, quando o usuário muda de aparelho o certificado é apagado. Neste caso é necessário emitir um novo.
Posso emitir um certificado no aparelho celular de terceiro?
É tecnicamente possível, mas não é recomendado.
 
Estou no exterior, posso solicitar a emissão do certificado?

Possuindo os requisitos necessários, sim. Veja na seção Requisitos, nesta página.

Gostaria de saber se é possível realizar o parcelamento da escritura de um imóvel? E como funciona o desconto de 50% na primeira compra de um imóvel?
O tabelionato tem parceria que possibilita o parcelamento em até 12x com juros.
O desconto de 50% é junto ao registro de imóveis para a primeira aquisição de imóvel financiado juntos ao sistema financeiro da habitação.
Qual o procedimento para a lavratura da escritura de venda e compra?

1. Documentos Necessários: quais documentos são necessários para dar início ao procedimento de lavratura, importante ressaltar que é um Contrato de Compra e Venda de imóvel entre Pessoa Física (compradora) e Pessoa Jurídica (vendedora). Na página Escritura de compra e venda, navegue até “Documentação necessária”.

2. Taxas e Custos: quais as taxas e os custos associados a lavratura do ato. É possível simular o valor aqui. Obs.: Imóveis situados em São Paulo, considere o valor venal de referência ou o valor do negócio, o que dor maior. Municípios onde não há valor venal de referência, considere o valor venal ou o valor do negócio, o que for maior.

3. Canais de Comunicação: canal preferencial para a solicitação da averbação, submissão de documentos ou para esclarecimento de dúvidas durante o processo. Para informações ou dúvidas, na página Escritura de compra e venda, navegue até “Envie seu pedido ou dúvida”. Para envio de documentos pode ser utilizado também o nosso serviço de envio e gestão de documentos. Conheça, clique aqui.

A escritura de compra e venda de um imóvel pode ser feita sem o formal de partilha?
Sim, mas será necessária a presença de todos os herdeiros, ou procuração de todos a favor do inventariante ou outra pessoa.
Onde consulto o valor venal de referência da Prefeitura de São Paulo?
Onde consulto o valor venal da terra rural (IEA)?
Onde consulto o valor da escritura de compra e venda, tributo e registro imobiliário?

Fale com nosso time através do telefone (11) 4994-7777 ou através do WhatsApp

 
Meu namorado é estrangeiro e vem passar férias no Brasil. Vocês fazem a escritura de compromisso de manutenção?

Sim. Basta solicitar no formulário de pedidos.

Para fazer o compromisso de manutenção para quem é solteiro qual documento apresenta?
Basta se declarar solteiro.
Planejo convidar meus pais ao mesmo tempo. Significa que deve ser uma carta de manutenção para os dois ou cada um precisa ter um documento diferente?

Pode ser numa única escritura. É conveniente esclarecer se há alguma exigência contrária junto à Polícia Federal ou órgão de imigração no estrangeiro.

Minha mãe depende economicamente de mim e preciso fazer uma declaração pública de dependência econômica, vocês fazem?

Sim. Basta solicitar no formulário de pedidos.

Quais os documentos necessários para fazer a declaração pública de dependência econômica para meu pai?
Os documentos necessários estão na seção Documentação necessária nesta página.
Como revogo a escritura pública de dependência econômica?

Basta solicitar no formulário de pedidos, informando os dados da escritura a ser revogada.

Tenho desconto ou isenção para transação imobiliária?

Isenção ITBI (SP), veja aqui (isenções > tabela de valores).
Isenção ITCMD (SP), veja aqui (serviços > isenção).
​Escritura: não há.
Registro imobiliário: 50% de desconto (se for a primeira aquisição e financiado pelo sistema financeiro da habitação).

A escritura de diretivas antecipadas de vontade, além de cuidar da saúde, pode administrar os bens?

Sim, caso a pessoa não possa manifestar a sua vontade livremente em razão de algum tratamento, também pode outorgar poderes para uma pessoa de sua confiança administrar os seus bens.

Posso enviar minhas diretivas antecipadas de vontade para ser analisada?

Sim. Envie por meio do nosso formulário de pedidos, nesta página.

Qual o documento para fazer uma declaração que, após o óbito de uma pessoa, a posse de um imóvel fique com as pessoas que ele determinar?

Este caso não se trata de diretivas antecipadas de vontade. O instrumento adequado é a escritura de testamento. 

Qual o procedimento para fazer o divórcio no cartório?

O advogado ou o casal de divorciandos solicita a escritura apresentando os documentos de identidade, CPF e a certidão de casamento. O tabelionato faz a minuta do ato e, se estiver tudo de acordo, o ato é lavrado e assinado.

E se houver bens?

Se o casal tiver bens que queira partilhar, será necessário pagar os eventuais tributos.

Preciso de advogado?

Sim. É indispensável a presença de ao menos um advogado da confiança do casal.

E se eu não puder pagar um advogado?

Sim. É indispensável a presença de ao menos um advogado da confiança do casal.

Posso me divorciar por procuração?

Sim, mas ela deve conter os poderes especiais para divorciar.

Meu marido não concorda com o divórcio. Como fazer?

Neste caso, se não há consenso entre os cônjuges, somente é possível o divórcio judicial.

Posso restabelecer meu casamento?

Não. Só casando novamente.

Qual o procedimento para uma pessoa deixar em vida um imóvel?

O advogado ou o casal de divorciandos solicita a escritura apresentando os documentos de identidade, CPF e a certidão de casamento. O tabelionato faz a minuta do ato e, se estiver tudo de acordo, o ato é lavrado e assinado.

Moro com meus pais há muitos anos. Eles querem passar o imóvel para o meu nome. Como fazer?

Se o casal tiver bens que queira partilhar, será necessário pagar os eventuais tributos.

Os irmãos são contra. Eles precisam concordar e assinar?

Sim. É indispensável a presença de ao menos um advogado da confiança do casal.

Os irmãos poderão anular a doação depois que os pais morrerem?

Sim. É indispensável a presença de ao menos um advogado da confiança do casal.

Posso fazer a doação somente para o filho, sem que fique para a esposa?

Sim, mas ela deve conter os poderes especiais para divorciar.

Posso fazer a doação somente para o filho, sem que fique para a esposa?

Neste caso, se não há consenso entre os cônjuges, somente é possível o divórcio judicial.

Depois de doar, posso anular a doação se meu filho não corresponder ao meu afeto?

Não. Só casando novamente.

É possível estabelecer a reversão do bem aos doadores no caso dos donatários não cumprirem um serviço social fixado como condição para a doação?

Não. Só casando novamente.

Temos um filho de 53 anos que é deficiente, mas nunca o interditamos legalmente. Como fazer para protegê-lo com uma doação?

Não. Só casando novamente.

Onde consulto o valor da escritura de doação, tributo e registro imobiliário?

Não. Só casando novamente.

Existe como fazer um documento declarando a minha vontade de não doar órgãos?

Sim, é possível fazer uma escritura de diretivas antecipadas de vontade sobre o desejo de não ser doador.

Como fazer a emancipação de meu filho? Que documentos são necessários?

Para fazer a emancipação são necessárias as presenças dos pais (os dois) e do menor. Todos devem apresentar a carteira de identidade e o CPF (se tiverem). O menor deve ter entre 16 e 18 anos de idade.

Posso fazer a emancipação sem um dos pais?

Sim. É possível um dos pais ser representado por procuração.

O pai do menor sumiu. Posso fazer a emancipação?

Sim. A lei permite que, havendo uma justa causa como esta, a emancipação seja feita somente por um dos pais.

Onde e como consulto a validade do meu ato notarial digital?

Acesse www.docautentico.com.br/valida.
Opção 1: valida automaticamente o conteúdo do documento assinado em sua posse com a versão do ato notarial eletrônico do sistema.
Opção 2: apresenta o ato notarial eletrônico correspondente ao código de validação para comparação dos conteúdos dos documentos.

Qual o certificado digital aceito no e-Not Assina?

Por enquanto, somente o certificado digital e-Notariado.

O tabelião faz a qualificação do documento?

Não. O documento submetido pelo usuário no e-Not Assina não é verificado pelo tabelião. 

O documento reconhecido no e-Not Assina posso imprimir, assinar e reconhecer firma?

Tecnicamente não é o ideal diante dos requisitos de verificação da autenticidade. Contudo, é possível, cuja verificação da autenticidade se dará de duas formas. Uma digital, outra em papel, ambas se completando ao final.

Alguns atos que podem/devem ser feitos por escritura pública.

– Alienação de coisa móvel
– Aquisição de imóvel rural por estrangeiro
– Arrendamento de imóvel rural por estrangeiro
– Cessão de direitos creditórios
– Cessão de direitos hereditários
– Cessão de direitos possessórios 
– Cessão de meação 
– Comodato
– Compra e Venda com alienação fiduciária em garantia
– Compra e Venda e cessão
– Compra e Venda e hipoteca
– Compromisso de venda e compra
– Conferência de bens
– Confissão de dívida com alienação fiduciária em garantia
– Confissão de dívida com garantia hipotecária
– Constituição de renda
– Contrato social 
– Convenção condominial
– Dação em pagamento
– Declaração de convivência
– Declarações em geral
– Desapropriação amigável 
– Desincorporação de imóvel por redução de capital
– Direito de superfície
– Distrato
– Divisão amigável 
– Fiança
– Fixação de alimentos 
– Fundação
– Namoro
– Nomeação de tutor
– Partilha amigável
– Penhor de direitos e títulos de crédito
– Penhor de veículos
– Penhor industrial e mercantil
– Penhor rural
– Permuta
– Quitação 
– Renúncia de herança
– Renúncia de propriedade
– Servidão
– Sociedade subsidiária integral, dentre outras.

É possível realizar a escritura de hipoteca entre pessoas físicas?

Sim, igualmente às pessoas jurídicas.

Quanto custa a escritura de hipoteca?

Veja a nossa tabela de preços, cotejando o valor atribuído à garantia nas faixas próprias. Consulte o escrevente para saber os custos.

Já temos um processo judicial em andamento. Podemos fazer o inventário no cartório?

Sim, mas é preciso suspender ou desistir da ação judicial em andamento.

Já finalizamos o inventário e a partilha no Judicial. Ocorre que surgiram mais alguns bens, que desconhecíamos na época. É possível agora fazer uma sobrepartilha no cartório de notas?

Sim, é possível, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, fazer a escritura de sobrepartilha.

É possível fazer inventário e partilha com testamento válido?

Sim, mas é necessária expressa autorização do juízo sucessório competente nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento.

Que documentos são necessários para fazer um pacto antenupcial?

Carteira de identidade e CPF, se houver. É indispensável a indicação do regime de bens que os nubentes desejam adotar e a indicação do endereço onde pretendem residir.

Não sabemos ainda onde vamos residir. Podemos fazer o pacto?

Sim. Os nubentes podem declarar que residirão inicialmente na residência atual de um deles.

Que regime de bens podemos adotar no pacto antenupcial?

Qualquer um dos legalmente previstos: a comunhão de bens, a separação de bens ou o regime de participação final nos aquestos. O regime da comunhão parcial de bens é o legal, mas os nubentes podem querer elegê-lo, fazendo alguma especificação ou desejando adaptá-lo às suas necessidades específicas.

Que diferenças há entre os regimes de bens?

Esta é uma pergunta que merece o aprofundamento de uma resposta pessoal. Superficialmente: 
1Comunhão universal de bens: todos os bens dos cônjuges, passados e futuros, se comunicam. Assim, tudo aquilo que o cônjuge adquirir, seja por esforço, seja por herança familiar, transfere-se, na metade, para o outro cônjuge.
2Comunhão parcial de bens: somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento se comunicam. Os bens advindos de herança familiar de cada um não se comunicam, são de propriedade particular do cônjuge que receber. 
3Separação de bens: todos os bens, os do passado anterior ao casamento e os adquiridos após o casamento, são de propriedade exclusiva do cônjuge que o adquirir. 
4Participação final nos aquestos: os bens que os cônjuges possuam antes do casamento e os que adquiram após são de propriedade particular de cada (como no regime da separação de bens). Porém, quando houver a dissolução do casamento (por divórcio ou morte), os bens que foram adquiridos por cada um, seja por esforço, seja por herança, são somados e divididos, partilhados, metade para cada um.
5Combinação de regra de um regime em outro: É possível, por exemplo, que no regime da comunhão parcial de bens, haja a comunicação de um certo e determinado bem ao casal, mesmo anterior à união.

Meu noivo mora em outro país. Posso fazer um pacto antenupcial com ele representado por procuração?

Sim, a lei permite.

É possível ceder um precatório?

Sim, a cessão de precatórios é permitida. O titular original do crédito (cedente) pode transferir, total ou parcialmente, os seus direitos para outra pessoa física ou jurídica (cessionário), com base no art. 286 do Código Civil. Os precatórios, que resultam em pagamento em dinheiro oriundos da sentença, são, então, pagos ao cessionário, o novo titular do direito.

Por que formalizar a cessão em escritura pública?

A escritura pública confere segurança jurídica, publicidade e validade ao ato, além de ser essencial para juntar no processo judicial. Prova da transação: Serve como documento oficial perante terceiros e para a relação entre cedente e cessionário.

É necessário pagar tributos sobre a cessão?

Sim, dependendo da natureza da cessão: ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): Incide em cessões gratuitas (doação). IRPF ou IRPJ: Pode incidir sobre o ganho de capital na cessão onerosa. Verifique as regras tributárias estaduais e federais aplicáveis.

Como o cessionário garante a titularidade do precatório?

Após a lavratura da escritura pública, é necessário juntar a cessão no processo judicial do precatório. Notificar o ente devedor (União, Estado ou Município) para que reconheça o cessionário como o novo titular do crédito.

O que é necessário observar ao adquirir um precatório?

Ordem cronológica: verifique a posição do precatório na fila de pagamentos. Natureza do precatório: se é alimentar (prioritário) ou comum. Riscos judiciais: confirme se há impugnações ou recursos pendentes que possam afetar o crédito. Cessões anteriores: verifique se não foi cedido anteriormente.

É possível ceder um precatório parcialmente?

Sim, a cessão parcial de precatório é permitida, desde que a fração cedida seja devidamente descrita na escritura pública e averbada nos autos do processo judicial.

A cessão pode ser contestada pelos entes públicos?

Não, desde que respeitados os requisitos legais. Após a informação nos autos e o envio da notificação para a entidade devedora, o juiz deve reconhecer o cessionário como titular do crédito.

Por quanto tempo é válida uma procuração pública?

A procuração pode ter prazo indeterminado, prazo determinado, ou o término pela conclusão dos poderes. Caso uma pessoa, empresa ou órgão solicite a renovação da procuração, basta solicitar uma certidão atualizada. Nela constará, além do prazo, a anotação se foi revogada, renunciada, substabelecida ou a morte, ou interdição de uma das partes do ato.

O que é necessário para assinar uma procuração online?

Veja os requisitos aqui.

Uma pessoa que está hospitalizada, pode outorgar procuração?

Sim, a pessoa estando capaz (aptidão que a pessoa tem de adquirir e exercer direitos) pode realizar a procuração no hospital. 

Há uma Central Nacional de Cartões de Firmas?

Sim, acesse 

Como diferenciar um reconhecimento de firma “com valor econômico” do “sem valor econômico”?

Se houver alguma transação econômica no documento, o reconhecimento será “com valor econômico”. Se não houver, o reconhecimento será “sem valor econômico”. Lista exemplificativa de documentos Ou seja, são aqueles documentos em que há uma negociação, onde pelo menos uma das partes está auferindo direitos e, em contrapartida, contraindo obrigações. A maioria dos contratos encaixa-se neste rol.  Veja os exemplos: Documentos COM valor econômico – Alterações de Contrato Social (contendo disposição sobre composição e distribuição de capital)
– Alvarás para levantamento de valores
– Atas de instituição de sociedade e capital
– Cartas de anuência que contenham quitação
– Contrato de honorários
– Contrato de transmissão onerosa de direitos possessórios
– Contratos de adesão (a outro contrato com valor econômico)
– Contratos de arrendamento em geral
– Contratos de cessão de compromisso de venda e compra
– Contratos de comodato (puro ou modal)
– Contratos de compra de cotas de qualquer natureza
– Contratos de compra de título de clube
– Contratos de confissão de dívida
– Contratos de dação em pagamento
– Contratos de doação (pura ou com encargo)
– Contratos de empréstimo em geral
– Contratos de fiança
– Contratos de financiamento
– Contratos de gravação de CDs e de apresentações artísticas
– Contratos de locação
– Contratos de renegociação de dívidas
– Contratos de transferência de embarcações e aeronaves
– Contratos de venda e compra
– Contratos para venda de passe escolar
– Letras de câmbio
– Notas promissórias
– Procurações que contenham poderes para quitação e realização de acordos, transações ou administração sobre valores, ou expressamente qualquer objetivo de cunho econômico, exceto as exclusivamente “ad judicia”.
– Termos de entrega de veículos com quitação
– Termos de liberação de veículo por banco, consórcio ou financiadora
– Termos de quitação e entrega de prêmios de seguro ou loterias
– Termos de transferência de linha telefônica
– Termos de responsabilidade por multas de trânsito Documentos SEM valor econômico Como o próprio nome já diz, são aqueles em que não há negociação. Normalmente são meras declarações. São exemplos: – Autorização para viagens
– Autorização para retirada de documentos, embarques, prática de esportes por menor
– Atas em geral com cunho meramente declaratório
– Letras de música
– Declaração de pobreza, residência, exumação de corpo
– Declaração de convivência em união estável
– Declaração para fins previdenciários, militares
– Termos de vistoria
– Declaração de homonímia
– Declaração de perda de cheques
– Declaração de rendimentos
– Plantas
– Procuração “ad judicia”
– Procuração sem conteúdo econômico
– Certidões de cartórios
– Carta de anuência sem quitação
– Sinais públicos em qualquer documento
– Carta de preposição
– Autorização para abertura de conta
– Declaração do FGTS
– Contrato de Comodato
– Notas Fiscais

É possível abrir firma em mais de um cartório?

Sim.

É possível saber em qual cartório que uma pessoa tem firma aberta?

Não. É possível localizar a o cartão de firmas somente no cartório onde ela abriu firma.

O que é um sinal público?

É o reconhecimento de firma de um tabelião, oficial ou escrevente de outra cidade.

O que fazer quando uma pessoa está impossibilitada de abrir firma?

A pessoa que está impossibilitada de assinar, mas com discernimento, pode solicitar que outra pessoa assine por ela os seus documentos (assinatura a rogo).

Posso fazer o reconhecimento de uma assinatura sem ter cartão de assinaturas neste cartório?

Não. É imprescindível a abertura do cartão-padrão de assinaturas. Com a presença pessoal do interessado, o tabelião verifica a sua identidade e colhe a sua assinatura no cartão. Este é um procedimento imprescindível para dar segurança jurídica ao ato de abertura do cartão e de todos os futuros e eventuais atos de reconhecimento de firma, por semelhança ou autenticidade.

Posso pedir cópia de um cartão de assinaturas de uma pessoa?

Não. O tabelião apenas fornece certidão para o titular do cartão, seu representante ou por ordem judicial.

Posso pedir que o tabelião somente faça o reconhecimento de minha firma por autenticidade?

Não. No Estado de São Paulo não é permitido que a pessoa solicite que sua firma somente seja reconhecida por autenticidade.

Posso solicitar o cancelamento de meu cartão de assinaturas?

Não. Uma vez aberto o cartão de assinaturas, ele ficará depositado para sempre.

Quais os documentos necessários para abrir um cartão de firmas neste cartório?

O documento de identidade original e indicação do CPF, se o portador tiver.

Quando é indispensável o reconhecimento por autenticidade?

Dentre outros casos: – Quando a pessoa ou empresa que solicita o reconhecimento exigir; – Em documentos de transferência de carros e outros veículos (o DETRAN exige); – Em autorizações de viagem para menores (este tabelião sugere).

Que diferença há no reconhecimento por semelhança e no reconhecimento autêntico?

reconhecimento autêntico é o único que dá segurança absoluta sobre a autenticidade da assinatura, pois o tabelião recebe a pessoa em sua presença e esta assina ou declara que assinou o documento cujo reconhecimento solicita. O reconhecimento por semelhança é um ato em que o tabelião declara que a assinatura é apenas semelhante ao da pessoa cuja firma está depositada no cartório. O tabelião confere a assinatura do documento com a da firma depositada no cartão e declara que há uma semelhança. Ou seja, não dá certeza da autoria do documento. Em vista disso, prefira sempre o reconhecimento por autenticidade.

Recebeu um documento com a firma reconhecida no 26 e deseja confirmar a autenticidade do ato?

Você pode consultar online o número do selo de autenticidade afixado no documento no site do TJSP, acesse e informe a numeração do selo.

Ou você pode digitalizar o documento e enviar para ajuda@cartoriosenador.com.br e nosso time vai te auxiliar com as confirmações necessárias!

Posso realizar o reconhecimento de paternidade diretamente no cartório de registro civil?

Sim, todo o procedimento será feito gratuitamente. 

Posso fazer o reconhecimento de paternidade ou maternidade para fins de cidadania?

Sim, plenamente possível. Só verifique se o consulado possui algum modelo próprio.

Onde realizo o reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva?

O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos será autorizado perante os cartórios de registro civil das pessoas naturais, acesse.

A separação ainda existe?

Não. O Supremo Tribunal Federal decidiu (Recurso Extraordinário – RE 1.167.478 (Tema 1.053) que a separação não subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro. 

Qual o procedimento para fazer a separação no cartório?

O advogado ou o casal de separandos solicita a escritura apresentando os documentos de identidade, CPF e a certidão de casamento. O tabelionato faz a minuta do ato e, se estiver tudo de acordo, o ato é lavrado e assinado.

E se houver bens?

Se o casal tiver bens que queira partilhar, será necessário pagar os eventuais tributos.

Preciso de advogado?
Sim. É indispensável a presença de ao menos um advogado da confiança do casal.
 
E se eu não puder pagar um advogado?
Caso as partes não disponham de condições econômicas para contratar advogado, o tabelião deve recomendar-lhes a Defensoria Pública, onde houver, ou, na sua falta, a Seccional da OAB.
 
Posso separar por procuração?
Sim, mas ela deve conter os poderes especiais para separar
Meu marido não concorda com a separação. Como fazer?
Neste caso, se não há consenso entre os cônjuges, somente é possível o separação judicial.
Posso restabelecer meu casamento?
Sim!
 
Devo reconhecer o sinal público num documento público digital?

Não, não é necessário. 

Qualquer pessoa pode solicitar o reconhecimento de sinal público?

Sim, qualquer pessoa.

Onde encontro o sinal público de um escrevente ou tabelião?

Há uma central de sinais públicos dos cartórios de todo o Brasil na qual realizamos a pesquisa. Às vezes o sinal é recente e pode não estar cadastrado; neste caso o interessado pode contatar o cartório ou a seu pedido podemos requerer.

Qual o procedimento para uma pessoa deixar os seus bens depois de sua morte?

Trata-se do testamento. Somente através de um testamento, uma pessoa pode deixar os seus bens para alguém, após a sua morte. O testamento só tem eficácia após a morte do testador. Isso significa que, enquanto vivo, o testador tem total disponibilidade de seus bens.

É possível fazer uma busca neste cartório para saber onde foi feito um testamento?

Não. O Cartório Senador 5º Tabelionato de Notas somente tem registro dos testamentos feitos nele próprio. Para essa busca, você deve acessar o Colégio Notarial do Brasil que possui a Central de Testamentos. Ou contato pode ser feito através do telefone (11) 3122 6277. Ou acesse e consulte o site www.censec.org.br.

Quais os documentos necessários e o custo para realizar um testamento?

Nesta página, consulte a seção Documentos necessários e Valor.

Qual a porcentagem do Imposto de Transmissão – o ITBI? Quando incide?

O ITBI tem alíquota de 3% sobre o valor do bem na cidade de São Paulo. A alíquota pode variar de uma cidade para outra. O percentual incide sobre o valor declarado pelas partes ou o atribuído pela prefeitura, o que for maior. O ITBI incide em todos os atos em que haja a transmissão onerosa de bens (como a compra e venda, a instituição de usufruto, a alienação fiduciária, etc).

Qual a porcentagem do ITCMD? Quando incide?

O ITCMD tem alíquota de 4% sobre o valor do bem no Estado de São Paulo. A alíquota pode variar de um Estado para outro. O percentual incide sobre o valor declarado pelas partes ou o atribuído pela prefeitura, o que for maior. O ITCMD incide em todos os atos em que haja a transmissão gratuita de bens (como a doação, a constituição de renda, etc).

Qual a regra de isenção para o ITBI na cidade de São Paulo?

As regras estão publicadas no site da prefeitura, acesse. Nesta página localize o título “2) Isenções”, onde estarão as instruções.

Qual a regra de isenção para o ITCMD no estado de São Paulo?

As regras estão publicadas no site da fazenda do estado, acesse. Na página localize o menu no lado esquerdo e clique em “Mais informações”, após clique em “Imunidade, Isenção e Dispensa de Pagamento”. Neste página localize o título “Isenção”, onde estarão as instruções.

A prefeitura de São Paulo parcela o ITBI?

Não. O imposto deve ser pago em uma única parcela. 

O governo de São Paulo parcela o ITCMD?

Sim. Clique aqui. Nesta página localize o menu no lado esquerdo e clique em “Mais informações”, após clique em “Pagamento do ITCMD”. Nesta página localize o título “Pagamento Parcelado”, onde estarão as instruções. Importante: somente será possível a lavratura da escritura com o parcelamento totalmente quitado.

A escritura de transação pode recair sobre direitos contestados em juízo?
Sim, será feita a escritura pública, que deverá ser homologada pelo juiz.
O que pode ser transacionado?
Somente podem ser objeto da transação direitos patrimoniais de caráter privado.
Qual o valor da escritura de transação?

A base de cálculo será o valor do objeto de conflito ou estimado pelas partes.

Que documentos são necessários para fazer uma escritura de união afetiva?
Somente os documentos de identidade e CPF dos companheiros ou companheiras.
O que contém a escritura de união afetiva?
A escritura conterá a declaração das partes de quem convivem desde uma certa data, que nutrem afeto recíproco e que têm a intenção de convivência afetiva duradoura e com caráter familiar. A escritura poderá conter ainda: a) discriminação de bens particulares de cada um e dos bens comuns adquiridos durante a convivência, b) disposições referentes a tratamento de saúde de cada um, c) como se dará a representação em caso de ausência ou enfermidade de um dos companheiros, d) qualquer outro tipo de declaração com efeitos jurídicos.
Qual a diferença de uma união afetiva e de um pacto de convivência?
O pacto de convivência destina-se a casais que não tenham a intenção de constituir família. O casal tem afeto e sua convivência já provoca efeitos jurídicos, como, por exemplo, a propriedade conjunta de certos bens.
Posso registrar a escritura de união afetiva?

Sim, as normas da CGJ de São Paulo preveem.

Que direitos a escritura de união estável garante para a minha companheira?
Os companheiros têm direitos semelhantes aos legalmente casados. Na escritura devem escolher o regime de bens (se não fizerem, presume-se que adotaram o legal, da comunhão parcial de bens). Quanto à sucessão, o direito à herança se rege pelo art. 1.829 do Código Civil.
E com relação aos nossos filhos?
A escritura poderá dispor sobre a existência de filhos próprios ou comuns.
Em caso de falecimento, minha companheira terá direito à pensão?
Os direitos previdenciários decorrem da indicação perante a entidade previdenciária da pessoa que deve ser tutelada. No caso da previdência pública – o INSS –, a escritura fará prova da relação para pagamento de eventuais direitos
E no caso do plano de saúde?

Às vezes as pessoas não querem constituir uma união estável apenas para incluir o(a) companheiro(a) no plano de saúde em razão da repercussão patrimonial. Neste caso do plano de saúde basta a declaração de dependência econômica. Mas muitos planos de saúde não tem aceito desta forma.
A união estável também serve para o plano de saúde, onde o titular indica junto à empresa as pessoas que são beneficiárias. Conveniente procurar saber os impactos jurídicos da união estável.

Temos uma união estável e queremos converter em casamento?

A união estável pode converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição onde eles são domiciliados

Onde retirar uma matrícula atualizada do imóvel?
No cartório de registros de imóveis onde o imóvel está registrado. Você também pode obter informações em https://registradores.onr.org.br.
Onde retirar uma certidão de ônus e alienações?

No cartório de registros de imóveis. Você também pode obter informações em https://registradores.onr.org.br.

Quais os procedimentos para retirar um atestado de antecedentes criminais?

No Poupatempo ou pela internet. Você também pode obter informações em https://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx

Onde retiro uma 2ª. via de uma certidão de casamento, óbito ou nascimento?

No cartório de registro civil onde foi feita a certidão original. Você também pode obter informações em https://www.registrocivil.org.br.

Como saber em qual cartório o título está protestado?

No SDT, Serviço de Distribuição de Protestos, fone (11) 2189 9666. Você também pode obter informações em https://protestosp.com.br.

Qual o procedimento para tirar a certidão dos 10 cartórios de protesto?

No Serviço Central de Protesto de títulos. Você também pode obter informações em https://protestosp.com.br.

Onde fazer a transcrição de certidão de nascimento de estrangeiros?

No 1º Cartório de Registro Civil (Sé), fone (11) 3242 2515 ou (11) 3105 6401. Você também pode obter informações em https://cartoriosesp.com.br.

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