Escritura de Doação
Precisa transferir bens de forma garantida e segura? Saiba como realizar a Escritura de Doação no Cartório Senador, no Centro de Santo André, com máxima segurança jurídica e um atendimento que cuida de cada detalhe para você.
- Informações do Serviço:
Requisitos para Inventário e Partilha:
- Doação Pura (sem encargos).
- Doação com Encargo (obrigações ao donatário).
- Doação com Reserva de Usufruto (o doador mantém o direito de uso).
- Doação com Cláusula de Reversão (bens retornam ao doador em caso de falecimento do donatário).
- Documentos Necessários
- Doador e Donatário: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de endereço.
- Pessoa Jurídica: Contrato social, CNPJ e certidões negativas.
- Do Imóvel: Matrícula atualizada, certidão de ônus reais, comprovante de IPTU.
- Descrição Completa
A Escritura de Doação é a forma mais segura e legal de transferir bens, sejam eles móveis ou imóveis, sem envolver transações financeiras. Esse procedimento formaliza a intenção do doador em beneficiar outra pessoa, garantindo a validade jurídica do ato e prevenindo futuros conflitos familiares ou questionamentos judiciais.
No 5º Tabelião de Notas de Santo André – Cartório Senador, oferecemos um atendimento especializado e humanizado para orientar tanto o doador quanto o donatário. Esse serviço é essencial, principalmente quando o objetivo é fazer um planejamento sucessório eficiente, reduzindo custos com inventário e evitando disputas entre herdeiros.
Além da modalidade simples de doação, é possível incluir cláusulas específicas, como reserva de usufruto, encargos ao donatário ou cláusula de reversão, garantindo que as necessidades e desejos do doador sejam plenamente respeitados.
Se você está pensando em doar bens para seus filhos, familiares ou até instituições de caridade, saiba que a Escritura de Doação é a ferramenta ideal para realizar esse ato de forma segura, transparente e conforme a legislação vigente.
- Dúvidas Frequentes
Sempre que o imóvel for superior a 30 salários mínimos ou quando desejado para garantir segurança jurídica.
Sim, através da cláusula de reserva de usufruto.
Sim, é possível estabelecer encargos que o donatário deve cumprir.
Sim, o ITCMD deve ser pago conforme a legislação estadual. Doações inferiores a certo valor, podem receber isenção . Consulte-nos.
Em casos específicos, como descumprimento de encargos ou ingratidão grave, a doação pode ser revogada.
Não é obrigatório, mas pode ser útil em casos complexos.
Sim, desde que a legislação seja respeitada.
Sim, é possível dividir a doação entre vários donatários.
O processo é rápido, dependendo da entrega completa dos documentos.
No Cartório Senador, com atendimento especializado e humanizado.
- Fale com agente
Precisa de informações, tirar + dúvidas ou quer solicitar um serviço? Estamos aqui para facilitar a sua vida e oferecer todo o suporte necessário, de forma prática e eficiente!
Atendimento
(11) 4994-7777
(11) 93330-6496
Ouvidoria
Ramal 206
- Palavras Chave
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