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Inventário com Menores e Incapazes

O Inventário com Menores e Incapazes agora pode ser realizado de forma extrajudicial, garantindo agilidade, segurança e proteção aos interesses dos herdeiros. O Cartório Senador oferece orientação completa, assegurando um processo legal, rápido e sem complicações, com total conformidade à nova Resolução nº 571/2024 do CNJ.

Requisitos para Realizar o Inventário com Menores e Incapazes:

  • Concordância de todos os herdeiros.
  • Partilha proporcional dos bens, respeitando a parte ideal dos menores/incapazes.
  • Aprovação do Ministério Público para garantir a proteção dos herdeiros.
  • Certidão de óbito do falecido.
  • RG, CPF e certidões de casamento dos herdeiros.
  • Documentação dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.).
  • Certidões negativas de débitos fiscais.
  • Certidão de inexistência de testamento (CNB).

Com a recente Resolução nº 571/2024 do CNJ, ficou mais fácil conduzir um inventário extrajudicial mesmo na presença de herdeiros menores ou incapazes. Esse avanço na legislação permite resolver a partilha de bens de forma mais célere, evitando a morosidade do processo judicial, desde que cumpridos os requisitos legais.

Antes dessa mudança, o inventário com menores ou incapazes era exclusivamente judicial, o que levava anos para ser concluído, gerando desgaste emocional e financeiro para as famílias. Agora, com a anuência de todos os herdeiros, a proteção dos interesses dos menores é assegurada pelo acompanhamento do Ministério Público, trazendo tranquilidade e agilidade a todos os envolvidos.

No 5º Tabelião de Notas de Santo André, o processo é conduzido com todo o suporte necessário. Nossa equipe especializada orienta desde a análise da documentação até a finalização da partilha, sempre com foco na segurança jurídica e no cumprimento das normas legais.

Além de garantir a proteção dos herdeiros menores, essa nova modalidade proporciona economia de tempo e recursos, evitando custas judiciais e procedimentos longos. Se você precisa resolver questões patrimoniais de forma eficiente, o Cartório Senador é a escolha certa, com atendimento personalizado e humanizado, próximo de você.

Sim, desde que cumpridos os requisitos legais e com a aprovação do Ministério Público.

Sim, a participação de um advogado é obrigatória nesse processo.

Geralmente, de 30 a 90 dias, dependendo da documentação e da aprovação do Ministério Público.

A parte dos menores fica protegida até que eles atinjam a maioridade ou conforme determinação judicial.

Nesse caso, o inventário deverá ser realizado pela via judicial.

Sim, caso identifique prejuízos aos menores ou irregularidades na partilha.

Sim, alguns procedimentos podem ser agilizados digitalmente.

Sim, oferecemos suporte completo em todas as etapas.

Os custos são relacionados à lavratura da escritura, honorários advocatícios e eventuais impostos.

Sim, imóveis, veículos e outros bens podem ser incluídos, desde que estejam devidamente documentados.

Precisa de informações, tirar + dúvidas ou quer solicitar um serviço? Estamos aqui para facilitar a sua vida e oferecer todo o suporte necessário, de forma prática e eficiente!

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