Testamento
O testamento público é um instrumento legal que permite a qualquer pessoa maior de 16 anos, em plena capacidade, declarar oficialmente as suas últimas vontades. Lavrado em cartório, garante total segurança jurídica e evita conflitos futuros.
- Informações do Serviço:
Requisitos:
- Testador maior de 16 anos e em plena capacidade de expressar sua vontade.
- Presença pessoal do testador no cartório.
- Duas testemunhas maiores de idade, que não sejam parentes nem beneficiários do testamento.
- Documentos Necessários
- Testador: RG, CPF e, se for casado, certidão de casamento.
Testemunhas: RG e CPF.
- Descrição Completa
O testamento público é a forma mais segura de garantir que a sua vontade será respeitada após o falecimento. Sem ele, a divisão dos bens segue a regra da herança legal, o que muitas vezes não reflete o desejo do falecido. Com o testamento, é possível determinar de forma clara e legítima quem receberá seus bens, evitando desentendimentos e longos processos judiciais entre familiares.
Além disso, o testamento público é lavrado por um tabelião e registrado no livro de notas do cartório, o que elimina riscos de perda, rasura ou contestação. Trata-se de um instrumento que oferece total segurança jurídica.
- Dúvidas Frequentes
Qualquer pessoa maior de 16 anos, em plena capacidade mental.
Sim, o testamento pode ser alterado ou revogado a qualquer momento.
Não é obrigatório, mas a orientação de um advogado pode ser útil.
Não. As testemunhas não podem ser parentes nem beneficiários do testamento.
Sim, mas o testamento público oferece maior segurança jurídica, reduzindo as chances de contestação.
Ele fica registrado no livro de notas do cartório.
Não. O testamento deve se referir apenas aos bens que o testador possui no momento.
Os valores seguem a tabela de custas estabelecida pela legislação estadual.
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