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Divórcio

O divórcio extrajudicial é a alternativa mais eficiente para casais que estão em comum acordo e desejam encerrar o casamento de forma amigável. No Cartório Senador, garantimos agilidade, privacidade e segurança jurídica em todo o processo.

Quem Pode Realizar?

  • Doação Pura (sem encargos).Casais que estão em consenso sobre o divórcio e não possuem filhos menores ou incapazes envolvidos na partilha.
  • Certidão de casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias);
  • RG, CPF e comprovante de endereço de ambos os cônjuges;
  • Documentação de bens a partilhar (imóveis, veículos, aplicações financeiras, etc.);
  • Pacto antenupcial (se houver);
  • Procuração pública (caso um ou ambos sejam representados por procuradores).

O divórcio extrajudicial foi instituído pela Lei nº 11.441/2007 e, desde então, tornou-se a opção mais rápida e econômica para casais que desejam encerrar o vínculo matrimonial. Diferente do processo judicial, que pode se arrastar por meses ou anos, o divórcio realizado diretamente em cartório é simples, ágil e preserva a privacidade dos envolvidos.

Esse procedimento é indicado para casais que estão de acordo com a dissolução do casamento e sobre a partilha de bens. É necessário que não haja filhos menores ou incapazes, ou que todas as questões relacionadas a eles já estejam devidamente resolvidas judicialmente.

Além da agilidade, o divórcio extrajudicial permite que as partes contem com a assistência de um advogado para garantir que todos os direitos sejam preservados. O processo é formalizado por meio de uma escritura pública, conferindo validade jurídica imediata.

No Cartório Senador, 5º Cartório de Notas de Santo André, oferecemos um ambiente de total discrição, com profissionais preparados para orientar cada etapa do processo, tornando esse momento mais leve e seguro.

Não. Nesses casos, o processo precisa ser realizado pela via judicial.

Sim, a partilha de bens pode ser realizada no mesmo ato, desde que haja consenso.

Sim, a presença de um advogado é obrigatória.

O processo pode ser concluído em poucos dias, dependendo da entrega da documentação.

O processo é ainda mais simples e rápido.

Sim, desde que ambas as partes estejam de acordo.

Sim, haverá a cobrança de emolumentos específicos conforme os bens partilhados.

Sim, com a devida procuração pública, um representante pode formalizar o ato.

Sim, desde que o cartório seja de notas e atenda à legislação vigente.

Sim, essa alteração pode ser feita no mesmo ato, caso seja do interesse de um ou ambos os cônjuges.

Precisa de informações, tirar + dúvidas ou quer solicitar um serviço? Estamos aqui para facilitar a sua vida e oferecer todo o suporte necessário, de forma prática e eficiente!

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