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Pacto Antenupcial e Escolha de Regime de Bens

O pacto antenupcial é a melhor forma de garantir segurança jurídica ao seu casamento. Com ele, você define o regime de bens ideal para sua união e evita conflitos futuros. No Cartório Senador, 5º Cartório de Notas de Santo André, oferecemos orientação completa para um processo rápido, seguro e tranquilo.

Como fazer?

  • 1º Comparecimento pessoal ao cartório.
  • 2º Escolha do regime de bens desejado.
  • 3º Lavratura da escritura pública.
  • 4º Registro do pacto no Cartório de Imóveis após o casamento.
  • RG, CPF e certidão de nascimento atualizada de ambos os noivos.

Antes de oficializar um casamento, muitas decisões importantes precisam ser tomadas e uma das mais relevantes é a escolha do regime de bens. O pacto antenupcial é o instrumento jurídico que permite aos noivos definirem como será a administração e partilha dos bens durante a união e em caso de dissolução.

Esse documento, elaborado por escritura pública no cartório de notas, é fundamental para casais que desejam adotar regimes de bens diferentes da comunhão parcial de bens, que é a regra padrão no Brasil.

Além de garantir segurança jurídica, o pacto permite que o casal personalize sua relação patrimonial, de forma clara e transparente, protegendo os interesses de ambos. Isso evita disputas futuras, preserva patrimônios já adquiridos antes do casamento e define como serão tratados bens adquiridos durante a relação.

No Cartório Senador, 5º Cartório de Notas de Santo André, você encontra um atendimento especializado para orientação completa na elaboração do pacto antenupcial, assegurando que todos os aspectos legais sejam respeitados e que o documento esteja de acordo com a vontade das partes.

Não, apenas para quem deseja adotar um regime de bens diferente da comunhão parcial.

Sim, mas exige autorização judicial e acordo entre as partes.

Os valores podem variar conforme as taxas cartorárias.

O processo deve ser realizado presencialmente no cartório para garantir a formalidade legal.

Depende do perfil e dos interesses do casal.

Não é obrigatório, mas é recomendado para orientações mais detalhadas.

Sim, após o casamento, deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

Sim, desde que estejam dentro da legalidade.

Sim, mas é recomendável consultar as normas locais de onde o bem está situado.

Sim, desde que ambos os cônjuges concordem e façam nova escritura pública.

Precisa de informações, tirar + dúvidas ou quer solicitar um serviço? Estamos aqui para facilitar a sua vida e oferecer todo o suporte necessário, de forma prática e eficiente!

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