Partilha de Bens no Divórcio
A partilha de bens no divórcio é um passo essencial para garantir a divisão justa do patrimônio adquirido durante o casamento. No Cartório Senador – 5º Cartório de Notas de Santo André, realizamos esse procedimento com rapidez, segurança jurídica e suporte especializado, permitindo que você siga em frente com tranquilidade.
- Informações do Serviço:
Requisitos para Realizar a Partilha de Bens no Divórcio:
- Acordo mútuo entre as partes envolvidas.
- Ausência de filhos menores de idade ou incapazes.
- Presença de advogado (um único para ambas as partes ou um para cada).
- Apresentação de toda a documentação referente aos bens a serem partilhados.
- Documentos Necessários
- RG, CPF, certidão de casamento e comprovante de residência dos cônjuges.
- Escrituras de imóveis, matrículas atualizadas, documentos de veículos e extratos bancários.
- Procuração pública, se algum dos cônjuges for representado.
- Descrição Completa
O término de um casamento não precisa ser um processo desgastante e demorado. A partilha de bens no divórcio, realizada de forma extrajudicial, é uma alternativa prática e eficiente para casais que buscam encerrar essa etapa de forma consensual e organizada.
Esse procedimento tem como objetivo formalizar a divisão do patrimônio adquirido durante a união, evitando disputas futuras e garantindo a segurança jurídica de ambas as partes. Ao optar pela via extrajudicial, o processo é muito mais ágil e menos oneroso, dispensando longos trâmites judiciais e proporcionando maior privacidade.
No Cartório Senador – 5º Cartório de Notas de Santo André, oferecemos um atendimento humanizado e especializado, garantindo que cada etapa da partilha seja conduzida com clareza, respeito e dentro da legalidade.
Nossa equipe está pronta para orientar você sobre toda a documentação necessária, esclarecer dúvidas e garantir que o procedimento ocorra da forma mais tranquila possível.
Se você está buscando uma solução eficiente para a partilha de bens no divórcio, o Cartório Senador é o lugar certo para iniciar esse novo ciclo da sua vida de forma segura e transparente.
- Dúvidas Frequentes
Não. O casal pode decidir, de comum acordo, quais bens serão partilhados e quais permanecerão com cada um.
Não. A assistência de um advogado é obrigatória para garantir que o processo esteja dentro da legalidade.
Em geral, o processo é rápido e pode ser concluído em poucos dias, dependendo da disponibilidade dos documentos.
Sim, as dívidas também podem ser partilhadas conforme acordo entre as partes.
Bens localizados fora do Brasil devem ser tratados conforme as leis do país onde estão situados.
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Atendimento
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Ouvidoria
Ramal 206
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