Escritura Declaratória
A Escritura Declaratória é essencial para validar formalmente informações e declarações perante terceiros, instituições públicas e privadas. No Cartório Senador – 5º Cartório de Notas de Santo André, você realiza esse procedimento com segurança, agilidade e total respaldo legal, conferindo fé pública às suas declarações.
- Informações do Serviço:
- União Estável: Comprova a existência de um relacionamento estável entre duas pessoas.
- Dependência Econômica: Utilizada para incluir dependentes em planos de saúde, previdência ou para fins fiscais.
- Manutenção: Declaração necessária para comprovar a manutenção de estudantes no exterior ou parentes.
- Vida e Residência: Comprova que a pessoa está viva e reside em determinado endereço.
- Estado Civil: Declara formalmente o estado civil da pessoa para uso em processos administrativos ou judiciais.
- Fins Judiciais: Formaliza declarações para serem utilizadas em processos judiciais.
- Confissão de Dívida: Documento oficial para reconhecimento de débitos, facilitando negociações e execuções judiciais.
1. Agende seu atendimento no 5º Cartório de Notas de Santo André.
2. Leve os documentos necessários conforme o tipo de declaração.
3. Nossa equipe lavrará a escritura e a registrará, conferindo validade jurídica imediata.
- Documentos Necessários
- RG, CPF e comprovante de residência do declarante.
- Documentos específicos de acordo com o tipo de declaração (exemplo: contrato de locação, certidões, comprovantes de manutenção financeira).
- Descrição Completa
A necessidade de formalizar declarações sobre situações pessoais, patrimoniais ou jurídicas é cada vez mais comum. Seja para comprovar uma união estável, dependência econômica, estado civil, confissão de dívida ou mesmo fins judiciais, a Escritura Declaratória oferece um meio seguro e incontestável para registrar oficialmente essas informações.
Esse documento público é lavrado em cartório por um tabelião de notas, conferindo fé pública e validade legal às declarações realizadas. Ele é amplamente aceito em processos judiciais, instituições financeiras, órgãos públicos e até em negociações privadas, trazendo mais segurança e agilidade para resolver questões legais e burocráticas.
- Dúvidas Frequentes
Sim, esse procedimento não exige a presença de advogado, mas o cartório orienta em todas as etapas.
O documento pode ser emitido no mesmo dia ou em até 24 horas, dependendo da complexidade da declaração.
Para uso internacional, é necessário realizar o apostilamento conforme a Convenção de Haia.
Sim, o Cartório Senador oferece a opção de iniciar o processo online e finalizar com a assinatura digital.
Sim, a Escritura Declaratória tem valor probatório em processos judiciais.
Os valores seguem a Tabela de Custas do Estado de São Paulo.
Sim, desde que sejam compatíveis e não conflitem entre si.
Qualquer pessoa maior de 18 anos ou representante legal devidamente autorizado.
Certifique-se de realizar a escritura em um cartório de confiança, como o Cartório Senador, que confere fé pública ao documento.
Na maioria dos casos, a lavratura em cartório já confere validade, mas em casos específicos pode ser necessário registro em órgãos públicos.
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