Escritura de Compromisso de Manutenção
A Escritura de Compromisso de Manutenção é essencial para quem precisa comprovar responsabilidade financeira sobre terceiros, seja para fins de vistos, estudos ou residência no exterior. No Cartório Senador, oferecemos agilidade, segurança e total respaldo jurídico para a formalização desse compromisso.
- Informações do Serviço:
Finalidades mais comuns:
- Solicitação ou prorrogação de visto.
- Intercâmbio ou estudos no exterior.
- Processos de imigração e residência permanente ou temporária.
- Formalização de apoio financeiro a familiares ou dependentes.
Somente o mantenedor (quem assume a responsabilidade financeira) precisa estar presente para a lavratura da escritura.
- Documentos Necessários
- Mantenedor: RG, CPF, comprovante de residência, profissão e estado civil.
- Mantido: Nome completo, nacionalidade, número do passaporte, endereço, profissão e estado civil.
Importante: Os valores seguem a Tabela de Custas do Estado de São Paulo.
- Descrição Completa
Você já se deparou com a necessidade de comprovar que está disposto a assumir financeiramente alguém no Brasil ou no exterior? Essa é uma exigência comum em processos de vistos, intercâmbios, ou até para auxiliar familiares em processos de residência permanente em outros países. A Escritura de Compromisso de Manutenção é o documento público que formaliza essa responsabilidade de forma legal e incontestável.
No Cartório Senador – 5º Cartório de Notas de Santo André, realizamos esse serviço com total eficiência, segurança jurídica e respaldo legal, garantindo que você possa apresentar esse documento em consulados, embaixadas, órgãos de imigração e instituições educacionais, tanto no Brasil quanto no exterior.
Esse documento é lavrado em cartório, o que assegura sua validade imediata e fé pública. É especialmente útil para quem deseja auxiliar parentes ou conhecidos em processos de estudos no exterior, residência temporária ou definitiva, ou na solicitação e renovação de vistos.
- Dúvidas Frequentes
Sim, é um documento amplamente aceito por consulados e órgãos de imigração, especialmente para comprovação de responsabilidade financeira.
Somente o mantenedor, ou seja, a pessoa que assumirá o compromisso financeiro.
Sim, o mantenedor pode formalizar a revogação do compromisso por meio de outro ato notarial.
Não é obrigatório, mas alguns consulados podem exigir comprovação adicional de renda posteriormente.
Depende do país ou instituição. Algumas exigem o documento em conjunto com comprovação de renda.
A lavratura é rápida, geralmente realizada no mesmo dia.
A validade depende do contexto em que será utilizada, mas legalmente ela não expira.
Sim, desde que a procuração seja pública e específica para esse fim.
Solicitação de vistos, processos de intercâmbio, comprovação de suporte financeiro para familiares no exterior.
Sim, a Escritura tem fé pública e pode ser utilizada como prova documental em processos judiciais.
- Fale com agente
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Atendimento
(11) 4994-7777
(11) 93330-6496
Ouvidoria
Ramal 206
- Palavras Chave
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