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Acerto de Frações Ideais

O acerto de frações ideais permite regularizar a participação de cada coproprietário sobre um imóvel, garantindo segurança jurídica e eliminando divergências na matrícula. No 5º Cartório de Notas de Santo André, realizamos esse procedimento de forma ágil e eficiente, com respaldo legal e orientação completa.

  • Nome: Acerto de Frações Ideais
  • Tipo: Escritura pública
  • Quem pode solicitar: Todos os coproprietários
  • Onde: 5º Cartório de Notas de Santo André
      • Matrícula atualizada do imóvel
      • RG, CPF e certidão de estado civil dos coproprietários
      • Comprovante de residência
      • Indicação da fração ideal para cada um

Quando um imóvel pertence a mais de uma pessoa, é necessário formalizar qual é a fração ideal (ou porcentagem) pertencente a cada coproprietário. Essa informação deve constar na matrícula do imóvel para garantir segurança jurídica e transparência na gestão e eventual negociação do bem. O problema é que, muitas vezes, esses percentuais não são definidos claramente — seja por descuido, falta de formalização ou divergência entre o contrato e o registro.

É aí que entra o acerto de frações ideais. Por meio de escritura pública, os coproprietários ajustam oficialmente as participações de cada um, fazendo com que a matrícula do imóvel reflita a realidade. Essa regularização é essencial para partilhas futuras, vendas, doações e até financiamentos. Sem esse documento, qualquer movimentação do imóvel pode ser barrada.

O acerto é muito comum em imóveis herdados ou comprados em conjunto entre familiares ou sócios. O procedimento exige concordância entre as partes e deve ser feito em cartório com base na matrícula atualizada e na documentação dos coproprietários. Após lavrada a escritura, ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

O 5º Tabelião de Notas de Santo André – Cartório Senador, oferece total suporte para esse procedimento, desde a análise da documentação até a lavratura da escritura, com atendimento especializado, seguro e dentro da legalidade.

Sim, a escritura exige assinatura de todos.

Não. O acerto exige concordância unânime.

Não, porque não há transmissão onerosa.

Sim, desde que haja anuência do banco e as frações estejam claras.

Não é obrigatório, mas pode ser útil em casos complexos.

Atualmente, é feito de forma presencial.

Sim, geralmente em poucos dias após apresentação dos documentos.

Sim, desde que haja consenso.

Sim, no Cartório de Registro de Imóveis.

Precisa de informações, tirar + dúvidas ou quer solicitar um serviço? Estamos aqui para facilitar a sua vida e oferecer todo o suporte necessário, de forma prática e eficiente!

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