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Adjudicação Compulsória

A Adjudicação Compulsória Extrajudicial permite ao comprador regularizar a propriedade de um imóvel quando o vendedor não cumpre sua obrigação de formalizar a transferência, mesmo após a quitação. Realize o procedimento de forma ágil no 5º Cartório de Notas de Santo André, com total segurança jurídica e respaldo legal.

  • Quando o comprador já pagou integralmente o valor acordado no contrato.
  • O vendedor se recusa ou não pode formalizar a escritura.
  • Imóvel ainda não transferido oficialmente ao comprador.
  • Contrato de compra e venda assinado entre as partes.
  • Prova de quitação total da dívida.
  • Notificação formal do vendedor.
  • Inércia ou recusa do vendedor após a notificação.
    • RG, CPF e certidão de estado civil do comprador.
    • Contrato de compra e venda.
    • Matrícula atualizada do imóvel.
    • Comprovação de pagamento (comprovantes bancários, recibos).
    • Cópia da notificação enviada ao vendedor.

Adquirir um imóvel é a realização de um sonho para muitas pessoas, mas, em alguns casos, a burocracia e o descumprimento de obrigações por parte do vendedor podem transformar esse sonho em dor de cabeça. Quando o comprador já cumpriu todas as suas obrigações contratuais, especialmente o pagamento integral, mas o vendedor se recusa ou não pode formalizar a escritura definitiva, a solução é recorrer à adjudicação compulsória.

Graças à Lei nº 14.382/2022, esse procedimento agora pode ser feito de forma extrajudicial, diretamente no cartório, sem a necessidade de entrar com uma ação judicial demorada e custosa. No 5º Tabelião de Notas de Santo André – Cartório Senador, oferecemos esse serviço com agilidade, segurança e respaldo legal, garantindo que você tenha a tão sonhada escritura definitiva em mãos.

O processo é simples: mediante a comprovação da quitação integral e a inércia ou recusa do vendedor após notificação formal, o comprador pode solicitar a adjudicação compulsória extrajudicial. Com isso, o imóvel é transferido legalmente, e o comprador passa a ser o legítimo proprietário, podendo inclusive registrar o bem em seu nome.

Evite transtornos e perda de tempo. Regularize seu imóvel de forma prática e segura, com o apoio do nosso time especializado.

Sim, a presença de um advogado é obrigatória para a condução do processo extrajudicial.

É necessário comprovar a tentativa de notificação, mesmo que infrutífera, para seguir com o procedimento.

As pendências devem ser regularizadas antes ou no momento da transferência.

O prazo depende da análise documental, mas costuma ser mais rápido que o processo judicial.

Sim, o ITBI é devido antes da lavratura da escritura de adjudicação.

Precisa de informações, tirar + dúvidas ou quer solicitar um serviço? Estamos aqui para facilitar a sua vida e oferecer todo o suporte necessário, de forma prática e eficiente!

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