Adjudicação Compulsória
A Adjudicação Compulsória Extrajudicial permite ao comprador regularizar a propriedade de um imóvel quando o vendedor não cumpre sua obrigação de formalizar a transferência, mesmo após a quitação. Realize o procedimento de forma ágil no 5º Cartório de Notas de Santo André, com total segurança jurídica e respaldo legal.
- Quando é indicado?
- Quando o comprador já pagou integralmente o valor acordado no contrato.
- O vendedor se recusa ou não pode formalizar a escritura.
- Imóvel ainda não transferido oficialmente ao comprador.
- Requisitos:
- Contrato de compra e venda assinado entre as partes.
- Prova de quitação total da dívida.
- Notificação formal do vendedor.
- Inércia ou recusa do vendedor após a notificação.
- Documentos Necesários
- RG, CPF e certidão de estado civil do comprador.
- Contrato de compra e venda.
- Matrícula atualizada do imóvel.
- Comprovação de pagamento (comprovantes bancários, recibos).
- Cópia da notificação enviada ao vendedor.
- Descrição Completa
Adquirir um imóvel é a realização de um sonho para muitas pessoas, mas, em alguns casos, a burocracia e o descumprimento de obrigações por parte do vendedor podem transformar esse sonho em dor de cabeça. Quando o comprador já cumpriu todas as suas obrigações contratuais, especialmente o pagamento integral, mas o vendedor se recusa ou não pode formalizar a escritura definitiva, a solução é recorrer à adjudicação compulsória.
Graças à Lei nº 14.382/2022, esse procedimento agora pode ser feito de forma extrajudicial, diretamente no cartório, sem a necessidade de entrar com uma ação judicial demorada e custosa. No 5º Tabelião de Notas de Santo André – Cartório Senador, oferecemos esse serviço com agilidade, segurança e respaldo legal, garantindo que você tenha a tão sonhada escritura definitiva em mãos.
O processo é simples: mediante a comprovação da quitação integral e a inércia ou recusa do vendedor após notificação formal, o comprador pode solicitar a adjudicação compulsória extrajudicial. Com isso, o imóvel é transferido legalmente, e o comprador passa a ser o legítimo proprietário, podendo inclusive registrar o bem em seu nome.
Evite transtornos e perda de tempo. Regularize seu imóvel de forma prática e segura, com o apoio do nosso time especializado.
- Dúvidas Frequentes
Sim, a presença de um advogado é obrigatória para a condução do processo extrajudicial.
É necessário comprovar a tentativa de notificação, mesmo que infrutífera, para seguir com o procedimento.
As pendências devem ser regularizadas antes ou no momento da transferência.
O prazo depende da análise documental, mas costuma ser mais rápido que o processo judicial.
Sim, o ITBI é devido antes da lavratura da escritura de adjudicação.
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