Alienação Fiduciária
A alienação fiduciária é um contrato de garantia em que o devedor transfere a propriedade resolúvel de um bem ao credor até a quitação da dívida. Amplamente utilizada em financiamentos, é uma forma rápida e segura de assegurar o cumprimento de obrigações, evitando processos judiciais longos.
- Informações do Serviço
- Nome do Serviço: Alienação Fiduciária
- Onde Realizar: 5º Cartório de Notas de Santo André
- Modalidade: Escritura Pública de Garantia
- Documentos Necesários
- RG e CPF das partes envolvidas
- Certidão de estado civil
- Matrícula atualizada do imóvel
- Instrumento contratual ou proposta de financiamento
- Comprovantes de endereço e capacidade financeira
- Descrição Completa
Na hora de realizar uma grande transação ou obter crédito, é natural buscar soluções que ofereçam segurança tanto para quem empresta quanto para quem recebe o recurso. É nesse cenário que a alienação fiduciária se destaca. Esse instrumento jurídico assegura proteção ao credor e facilita o acesso ao crédito por parte do devedor. No 5º Tabelião de Notas de Santo André – Cartório Senador, você encontra todo o suporte para formalizar a alienação fiduciária com agilidade, segurança e total respaldo legal.
- Dúvidas Frequentes
Não é obrigatória, mas é amplamente utilizada por oferecer maior segurança aos bancos e financeiras.
Você pode solicitar o cancelamento da alienação fiduciária junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Sim, desde que a dívida seja quitada antes da transferência ou que o novo comprador assuma a dívida.
É o processo pelo qual o credor passa a ser definitivamente o proprietário do bem após o devedor não quitar a dívida.
Não é obrigatório, mas é recomendável em negociações mais complexas.
Imóveis, veículos e outros bens móveis de alto valor.
Deve ser registrada o quanto antes para garantir sua validade legal.
Depende do contrato. É possível manter outras garantias cumulativas.
Alguns atos podem ser iniciados digitalmente, mas a assinatura da escritura requer comparecimento presencial ou videoconferência.
Não há imposto sobre a operação, mas taxas cartorárias devem ser consideradas.
- Fale com agente
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