Alvará Extrajudicial para Venda de Bens
Quer vender bens antes de finalizar o inventário? O Alvará Extrajudicial é a solução prática, rápida e legal. No Cartório Senador, oferecemos suporte completo e um atendimento especializado para simplificar esse processo.
- Informações do Serviço:
Quando é Indicado?
- Herdeiros maiores e capazes concordam com a venda.
- Não existe testamento impeditivo.
- Há necessidade de quitar dívidas, impostos ou despesas do inventário.
- Documentos Necessários
- RG, CPF e certidões dos herdeiros.
- Certidão de óbito do falecido.
- Matrícula atualizada e documentos do bem a ser vendido.
- Declaração formal de concordância de todos os herdeiros.
- Procuração (caso haja representante legal).
- Descrição Completa
O processo de inventário pode ser longo e, muitas vezes, herdeiros precisam liquidar bens antes de sua conclusão para quitar dívidas, impostos ou facilitar a partilha. Nesses casos, o Alvará Extrajudicial para Venda de Bens surge como uma solução legal e eficiente.
Esse procedimento é realizado diretamente no cartório, de forma mais ágil e econômica, evitando toda a burocracia de um processo judicial. No 5º Tabelião de Notas de Santo André – Cartório Senador, garantimos um atendimento personalizado para conduzir essa etapa com rapidez e segurança jurídica, facilitando a venda dos bens necessários para a regularização da partilha.
Além de ser uma alternativa mais econômica, o alvará extrajudicial oferece a tranquilidade de um procedimento conduzido conforme a legislação vigente, protegendo os direitos de todos os herdeiros e assegurando a correta destinação dos recursos provenientes da venda.
- Dúvidas Frequentes
Apenas herdeiros maiores e plenamente capazes, com concordância de todos.
Não é obrigatório, mas pode ser recomendado para casos mais complexos.
Sim, desde que todos os documentos estejam em dia e a concordância dos herdeiros seja formalizada.
Sim, com a documentação completa, o procedimento é agilizado.
O processo precisará ser judicial, o alvará extrajudicial não se aplica.
Não, nesses casos é necessário um procedimento judicial ou autorização do Ministério Público.
Não obrigatoriamente, se houver uma procuração pública representando o solicitante.
Além das taxas cartorárias, deve-se considerar o pagamento de impostos como o ITCMD.
Sim, o objetivo principal da venda via alvará muitas vezes é justamente quitar essas dívidas.
No Cartório Senador, com atendimento especializado e segurança jurídica garantida.
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- Palavras Chave
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