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Alvará Extrajudicial para Venda de Bens

Quer vender bens antes de finalizar o inventário? O Alvará Extrajudicial é a solução prática, rápida e legal. No Cartório Senador, oferecemos suporte completo e um atendimento especializado para simplificar esse processo.

Quando é Indicado?

  • Herdeiros maiores e capazes concordam com a venda.
  • Não existe testamento impeditivo.
  • Há necessidade de quitar dívidas, impostos ou despesas do inventário.
  • RG, CPF e certidões dos herdeiros.
  • Certidão de óbito do falecido.
  • Matrícula atualizada e documentos do bem a ser vendido.
  • Declaração formal de concordância de todos os herdeiros.
  • Procuração (caso haja representante legal).

O processo de inventário pode ser longo e, muitas vezes, herdeiros precisam liquidar bens antes de sua conclusão para quitar dívidas, impostos ou facilitar a partilha. Nesses casos, o Alvará Extrajudicial para Venda de Bens surge como uma solução legal e eficiente.

Esse procedimento é realizado diretamente no cartório, de forma mais ágil e econômica, evitando toda a burocracia de um processo judicial. No 5º Tabelião de Notas de Santo André – Cartório Senador, garantimos um atendimento personalizado para conduzir essa etapa com rapidez e segurança jurídica, facilitando a venda dos bens necessários para a regularização da partilha.

Além de ser uma alternativa mais econômica, o alvará extrajudicial oferece a tranquilidade de um procedimento conduzido conforme a legislação vigente, protegendo os direitos de todos os herdeiros e assegurando a correta destinação dos recursos provenientes da venda.

Apenas herdeiros maiores e plenamente capazes, com concordância de todos.

Não é obrigatório, mas pode ser recomendado para casos mais complexos.

Sim, desde que todos os documentos estejam em dia e a concordância dos herdeiros seja formalizada.

Sim, com a documentação completa, o procedimento é agilizado.

O processo precisará ser judicial, o alvará extrajudicial não se aplica.

Não, nesses casos é necessário um procedimento judicial ou autorização do Ministério Público.

Não obrigatoriamente, se houver uma procuração pública representando o solicitante.

Além das taxas cartorárias, deve-se considerar o pagamento de impostos como o ITCMD.

Sim, o objetivo principal da venda via alvará muitas vezes é justamente quitar essas dívidas.

No Cartório Senador, com atendimento especializado e segurança jurídica garantida.

Precisa de informações, tirar + dúvidas ou quer solicitar um serviço? Estamos aqui para facilitar a sua vida e oferecer todo o suporte necessário, de forma prática e eficiente!

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