Assembleia de Condomínio
A ata notarial de assembleia de condomínio é a forma mais segura de registrar, com fé pública, as deliberações tomadas em reuniões condominiais. No 5º Cartório de Notas de Santo André, você garante a formalização dos atos e evita futuras contestações judiciais.
- Informações do Serviço:
- Onde Fazer: Cartório Senador – 5º Cartório de Notas de Santo André
- Documentos Necesários
- RG e CPF do solicitante
- Edital de convocação da assembleia
- Pauta da reunião
- Informações sobre local, data e horário
- Descrição Completa
As assembleias de condomínio são fundamentais para a gestão e organização da vida em comunidade. É nelas que se discutem e decidem assuntos cruciais, como aprovação de contas, definição de orçamentos, eleição de síndicos, reformas estruturais e aplicação de penalidades. Porém, muitas dessas deliberações acabam sendo contestadas judicialmente por falhas formais na redação das atas ou pela ausência de comprovação de quórum e participação.
Para garantir a validade e a segurança jurídica dessas decisões, a ata notarial de assembleia de condomínio se tornou um recurso indispensável. Por meio deste instrumento público, o tabelião de notas comparece presencialmente à reunião e registra de forma fiel e imparcial tudo o que foi tratado e decidido.
Esse tipo de ata confere fé pública ao documento, protegendo a administração do condomínio e seus condôminos contra fraudes, manipulações e omissões nos registros.
- Dúvidas Frequentes
Não substitui, mas complementa e fortalece juridicamente as decisões tomadas.
Não é obrigatório, mas altamente recomendável em decisões importantes ou polêmicas.
Normalmente, o síndico ou o representante legal do condomínio.
Sim, a ata tem força probatória robusta em processos judiciais.
Não. O papel do tabelião é apenas registrar de forma fiel os fatos, sem emitir opiniões ou interferir.
O prazo varia conforme a complexidade da reunião, mas normalmente é entregue em poucos dias.
Sim, o tabelião pode constatar reuniões realizadas por videoconferência, conforme regulamentação vigente.
Os valores seguem a Tabela de Emolumentos do Estado de São Paulo.
Não. A presença do tabelião é indispensável durante a realização da reunião.
Reformas estruturais, aplicação de penalidades, destituição de síndicos, aprovação de obras de grande vulto e mudanças no regimento interno.
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- Palavras Chave
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