Fale Conosco

(11) 93330-6496

Estacionamento

ao lado do cartório

Senador Fláquer 282

Centro - Santo André

Serviços
Assembleia de Condomínio

Assembleia de Condomínio

A ata notarial de assembleia de condomínio é a forma mais segura de registrar, com fé pública, as deliberações tomadas em reuniões condominiais. No 5º Cartório de Notas de Santo André, você garante a formalização dos atos e evita futuras contestações judiciais.

  • Onde Fazer: Cartório Senador – 5º Cartório de Notas de Santo André
        • RG e CPF do solicitante
        • Edital de convocação da assembleia
        • Pauta da reunião
        • Informações sobre local, data e horário

As assembleias de condomínio são fundamentais para a gestão e organização da vida em comunidade. É nelas que se discutem e decidem assuntos cruciais, como aprovação de contas, definição de orçamentos, eleição de síndicos, reformas estruturais e aplicação de penalidades. Porém, muitas dessas deliberações acabam sendo contestadas judicialmente por falhas formais na redação das atas ou pela ausência de comprovação de quórum e participação.

Para garantir a validade e a segurança jurídica dessas decisões, a ata notarial de assembleia de condomínio se tornou um recurso indispensável. Por meio deste instrumento público, o tabelião de notas comparece presencialmente à reunião e registra de forma fiel e imparcial tudo o que foi tratado e decidido.

Esse tipo de ata confere fé pública ao documento, protegendo a administração do condomínio e seus condôminos contra fraudes, manipulações e omissões nos registros.

Não substitui, mas complementa e fortalece juridicamente as decisões tomadas.

Não é obrigatório, mas altamente recomendável em decisões importantes ou polêmicas.

Normalmente, o síndico ou o representante legal do condomínio.

Sim, a ata tem força probatória robusta em processos judiciais.

Não. O papel do tabelião é apenas registrar de forma fiel os fatos, sem emitir opiniões ou interferir.

O prazo varia conforme a complexidade da reunião, mas normalmente é entregue em poucos dias.

Sim, o tabelião pode constatar reuniões realizadas por videoconferência, conforme regulamentação vigente.

Os valores seguem a Tabela de Emolumentos do Estado de São Paulo.

Não. A presença do tabelião é indispensável durante a realização da reunião.

Reformas estruturais, aplicação de penalidades, destituição de síndicos, aprovação de obras de grande vulto e mudanças no regimento interno.

Precisa de informações, tirar + dúvidas ou quer solicitar um serviço? Estamos aqui para facilitar a sua vida e oferecer todo o suporte necessário, de forma prática e eficiente!

Atendimento

(11) 4994-2777

Ouvidoria

Ramal 206

Ata notarial de assembleia de condomínio • Registro de assembleia com tabelião • Ata pública de reunião condominial • Como formalizar assembleia de condomínio •  Segurança jurídica em reuniões de condomínio • Lavratura de ata em cartório • Ata notarial Santo André • 5º Cartório de Notas de Santo André • Registro de deliberações de condomínio • Prova legal de  assembleia de condomínio Cartório de notas em Santo André5º Tabelião de Notas de Santo AndréServiços notariais em Santo AndréEscritura pública em Santo AndréComo fazer escritura de compra e venda em Santo AndréDocumentação de compra e venda em Santo AndréTransferência de imóvel em Santo AndréRegistro de imóveis Santo AndréComprar imóvel em Santo André com segurançaVenda de imóvel Santo André

Rolar para cima

Digite sua busca!