Ata Notarial
A Ata Notarial é o documento ideal para registrar fatos, comprovar conteúdos digitais e assegurar direitos com validade jurídica. No Cartório Senador – 5º Cartório de Notas de Santo André, você conta com atendimento especializado, agilidade e a credibilidade de uma instituição sólida. Iluminado2022
- Informações do Serviço:
Informações do Serviço – Como Funciona a Ata Notarial:
A Ata Notarial é utilizada para registrar:
- Conteúdos digitais (conversas em WhatsApp, redes sociais, e-mails).
- Estado de imóveis (para comprovar reformas, condições de locações ou vendas).
- Ocorrências e eventos (presença em assembleias, reuniões, eventos corporativos).
- Declarações de vontade (como fé de vida, profissão, uso de apelido, entre outros).
- Documentos Necessários
- RG e CPF do solicitante.
- Provas relacionadas ao fato (prints, vídeos, áudios, documentos físicos ou digitais).
- Caso envolva imóveis: documentação do bem.
- Descrição Completa
Se você busca uma forma eficiente de transformar acontecimentos e conteúdos em provas robustas e juridicamente reconhecidas, a Ata Notarial é a solução perfeita. Lavrada por um tabelião, esse documento oficial certifica fatos presenciados ou constatados, servindo como uma prova incontestável em disputas judiciais e extrajudiciais.
Entenda detalhadamente como a Ata Notarial funciona, quais situações exigem esse tipo de registro, o processo completo para lavrá-la no Cartório Senador – 5º Cartório de Notas de Santo André para realizar esse serviço com máxima segurança e agilidade.
- Dúvidas Frequentes
A validade é permanente, desde que os fatos nela registrados permaneçam inalterados.
Sim, é um dos meios de prova mais aceitos em processos judiciais.
Sim, para garantir a veracidade dos fatos, a presença do solicitante é necessária.
Dependendo da complexidade dos fatos, pode ser concluída no mesmo dia.
Sim, desde que sejam apresentados os dispositivos originais.
A Ata Notarial registra o fato no momento em que foi constatado, alterações posteriores não invalidam o documento.
Não é obrigatório, mas podem fortalecer a prova.
Os valores seguem a tabela de custas do Estado de São Paulo. Consulte-nos para mais informações.
Sim, o tabelião pode registrar a existência e o conteúdo de arquivos digitais.
No 5º Tabelião de Notas de Santo André – Cartório Senador, referência em excelência e agilidade.
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- Palavras Chave
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