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Áudios de WhatsApp

Os áudios de WhatsApp podem ser usados como provas jurídicas quando formalizados por Ata Notarial. No 5º Tabelião de Notas de Santo André – Cartório Senador, você autentica essas mensagens com validade legal, garantindo que sejam aceitas em processos judiciais e extrajudiciais.

  • Provas em disputas familiares, trabalhistas e comerciais;
  • Registro de ameaças, ofensas ou cobranças indevidas;
  • Comprovação de acordos verbais ou confissões;
  • Preservação de provas em processos de investigação ou denúncias.
    • RG, CPF e comprovante de residência do solicitante;
    • Aparelho celular com os áudios salvos e acessíveis;
    • Informações sobre o contexto da conversa e finalidade da prova.

Nos dias de hoje, grande parte das conversas importantes acontece por meio de aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp. Áudios trocados nessa plataforma muitas vezes contêm informações relevantes que podem ser usadas para garantir direitos, resolver disputas ou comprovar acordos firmados verbalmente. No entanto, para que esses áudios sejam aceitos como prova legal, é necessário formalizá-los por meio de uma Ata Notarial.

No 5º Tabelião de Notas de Santo André – Cartório Senador, você pode registrar oficialmente o conteúdo dos áudios de WhatsApp, conferindo a eles validade jurídica e valor probatório incontestável. O tabelião constata diretamente os áudios no aparelho do solicitante, transcreve o conteúdo e descreve informações importantes, como data, hora, nome dos participantes da conversa e contexto do diálogo.

Esse procedimento é totalmente imparcial, ou seja, o tabelião apenas relata os fatos e o conteúdo dos áudios, sem emitir opiniões ou julgamentos. A Ata Notarial garante segurança, autenticidade e fé pública, sendo uma das provas mais fortes no sistema jurídico brasileiro.

Proteja seus direitos de forma eficiente e segura. Agende seu atendimento no 5º Tabelião de Notas de Santo André – Cartório Senador e transforme áudios de WhatsApp em provas legais que poderão fazer toda a diferença em disputas judiciais ou acordos extrajudiciais.

Não. Os áudios precisam estar acessíveis e salvos no aparelho no momento da lavratura da ata.

Sim, é considerada uma das provas mais robustas no direito brasileiro.

Não. Apenas o conteúdo transcrito e certificado na ata é registrado.

Não. O conteúdo dos áudios pode ser registrado independentemente da anuência dos interlocutores.

Sim, desde que estejam disponíveis e sejam apresentadas no momento do atendimento.

A validade é imediata e perpétua, podendo ser utilizada a qualquer tempo.

Sim, é um dos usos mais comuns, principalmente para comprovar cobranças, acordos e assédio moral.

O valor segue a Tabela de Emolumentos do Estado de São Paulo. Consulte o cartório para informações atualizadas.

Atualmente, é necessário que o solicitante compareça ao cartório com o aparelho celular.

O tempo varia conforme a quantidade de áudios e a complexidade das informações. Em geral, o procedimento é concluído no mesmo dia.

Precisa de informações, tirar + dúvidas ou quer solicitar um serviço? Estamos aqui para facilitar a sua vida e oferecer todo o suporte necessário, de forma prática e eficiente!

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