Fale Conosco

(11) 93330-6496

Estacionamento

ao lado do cartório

Senador Fláquer 282

Centro - Santo André

Serviços
Cartório Senador

Inventário e Partilha de Bens

A Cessão de Contratos é um ato jurídico que transfere direitos e obrigações de um contrato já existente para outra pessoa ou empresa. É ideal para quem precisa sair de um contrato ou assumir um compromisso de forma segura. No Cartório Senador – 5º Cartório de Notas de Santo André, você realiza esse procedimento com agilidade, clareza e respaldo legal.

Requisitos:

    • Concordância de todas as partes envolvidas no contrato.
    • Existência de contrato válido e vigente.

Procedimentos:

      • Agendamento de atendimento no Cartório Senador.
      • Análise dos documentos apresentados.
      • Lavratura da escritura pública de cessão de contrato.
      • Assinatura pelas partes e emissão do documento com fé pública.
    • RG, CPF e comprovante de residência de cedente e cessionário.
    • Cópia do contrato original.
    • Certidões atualizadas e documentos referentes ao objeto do contrato.

A vida é dinâmica, e nem sempre conseguimos cumprir ou manter compromissos assumidos em contratos. Seja em razão de mudanças financeiras, oportunidades melhores ou necessidades específicas, a cessão de contratos se apresenta como uma alternativa segura e prática para transferir direitos e obrigações de um contrato em vigor.

A Cessão de Contratos é amplamente utilizada em situações como a venda de imóveis ainda financiados, transferência de contratos de locação, cessão de promessa de compra e venda, contratos de financiamento ou até mesmo em contratos de prestação de serviços. Esse procedimento evita a quebra contratual e garante que os envolvidos tenham total ciência das novas responsabilidades, proporcionando segurança jurídica para todos.

Quando realizada por escritura pública, a cessão ganha ainda mais força legal, evitando questionamentos futuros. É fundamental que todas as partes envolvidas estejam de acordo com a transferência e que a cessão seja registrada nos órgãos competentes, se necessário.

No Cartório Senador – 5º Cartório de Notas de Santo André, você conta com um atendimento especializado para garantir que todos os aspectos legais sejam devidamente cumpridos, facilitando a formalização desse importante ato jurídico.

Depende do que está previsto no contrato original. Verifique as cláusulas específicas.

Quando envolve bens como imóveis ou veículos, sim, é necessário o registro em órgãos competentes.

Sim, desde que todas as condições estejam claramente formalizadas na escritura pública.

Pode haver incidência de ITBI, dependendo do tipo de bem envolvido.

Após assinada e registrada, a cessão é irretratável, salvo acordo entre as partes.

Precisa de informações, tirar + dúvidas ou quer solicitar um serviço? Estamos aqui para facilitar a sua vida e oferecer todo o suporte necessário, de forma prática e eficiente!

Atendimento

(11) 4994-7777

WhatsApp

(11) 93330-6496

Ouvidoria

Ramal 206

Rolar para cima

Digite sua busca!