Inventário e Partilha de Bens
A Cessão de Contratos é um ato jurídico que transfere direitos e obrigações de um contrato já existente para outra pessoa ou empresa. É ideal para quem precisa sair de um contrato ou assumir um compromisso de forma segura. No Cartório Senador – 5º Cartório de Notas de Santo André, você realiza esse procedimento com agilidade, clareza e respaldo legal.
- Informações do Serviço:
Requisitos:
- Concordância de todas as partes envolvidas no contrato.
- Existência de contrato válido e vigente.
Procedimentos:
- Agendamento de atendimento no Cartório Senador.
- Análise dos documentos apresentados.
- Lavratura da escritura pública de cessão de contrato.
- Assinatura pelas partes e emissão do documento com fé pública.
- Documentos Necessários
- RG, CPF e comprovante de residência de cedente e cessionário.
- Cópia do contrato original.
- Certidões atualizadas e documentos referentes ao objeto do contrato.
- Descrição Completa
A vida é dinâmica, e nem sempre conseguimos cumprir ou manter compromissos assumidos em contratos. Seja em razão de mudanças financeiras, oportunidades melhores ou necessidades específicas, a cessão de contratos se apresenta como uma alternativa segura e prática para transferir direitos e obrigações de um contrato em vigor.
A Cessão de Contratos é amplamente utilizada em situações como a venda de imóveis ainda financiados, transferência de contratos de locação, cessão de promessa de compra e venda, contratos de financiamento ou até mesmo em contratos de prestação de serviços. Esse procedimento evita a quebra contratual e garante que os envolvidos tenham total ciência das novas responsabilidades, proporcionando segurança jurídica para todos.
Quando realizada por escritura pública, a cessão ganha ainda mais força legal, evitando questionamentos futuros. É fundamental que todas as partes envolvidas estejam de acordo com a transferência e que a cessão seja registrada nos órgãos competentes, se necessário.
No Cartório Senador – 5º Cartório de Notas de Santo André, você conta com um atendimento especializado para garantir que todos os aspectos legais sejam devidamente cumpridos, facilitando a formalização desse importante ato jurídico.
- Dúvidas Frequentes
Depende do que está previsto no contrato original. Verifique as cláusulas específicas.
Quando envolve bens como imóveis ou veículos, sim, é necessário o registro em órgãos competentes.
Sim, desde que todas as condições estejam claramente formalizadas na escritura pública.
Pode haver incidência de ITBI, dependendo do tipo de bem envolvido.
Após assinada e registrada, a cessão é irretratável, salvo acordo entre as partes.
- Fale com agente
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Atendimento
(11) 4994-7777
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Ouvidoria
Ramal 206
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