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Cessão de Direitos Hereditários

A Cessão de Direitos Hereditários permite a transferência total ou parcial de direitos sobre heranças. Realizada por escritura pública, essa transação traz segurança jurídica e evita litígios futuros. No Cartório Senador – 5º Cartório de Notas de Santo André, você encontra orientação especializada para realizar esse procedimento de forma simples e eficiente.

Quando pode ser feita?

  • Após o falecimento do autor da herança.
  • Herdeiro deve ser maior e capaz.
  • Cessionário precisa manifestar aceite expresso.
  • Sucessão já aberta (inventário em andamento).

Procedimento?

  • Agendamento do atendimento.
  • Apresentação e análise dos documentos.
  • Lavratura e assinatura da escritura pública no cartório.
  • Cedente e Cessionário: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência.
  • Do Espólio: Certidão de óbito, matrícula dos imóveis, documentos dos bens e certidão negativa de testamento.

A Cessão de Direitos Hereditários é um procedimento jurídico que permite ao herdeiro transferir sua participação em uma herança a outro herdeiro ou terceiro interessado. Esse tipo de negociação é comum quando o herdeiro não tem interesse em participar da partilha de bens ou prefere receber uma compensação financeira imediata.

Por ser um ato que envolve valores patrimoniais e repercussões legais, a cessão deve ser formalizada por meio de uma escritura pública, garantindo validade legal e proteção às partes envolvidas. Além de evitar futuras disputas judiciais, esse documento assegura a clareza dos termos acordados, conferindo segurança tanto ao cedente quanto ao cessionário.

No Cartório Senador – 5º Cartório de Notas de Santo André, realizamos a Cessão de Direitos Hereditários de forma transparente e eficiente, com total respeito às exigências legais. Nossa equipe está pronta para orientar sobre a documentação necessária, esclarecer dúvidas e conduzir o processo com agilidade.

Se você está considerando transferir seus direitos hereditários, agende seu atendimento e conheça todas as etapas desse procedimento que pode trazer soluções práticas e financeiras para sua vida.

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável.

Sim, o herdeiro pode ceder apenas parte dos seus direitos.

Nesse caso, a cessão não poderá ser realizada sobre bens destinados por testamento.

Sim, desde que a sucessão já esteja aberta.

Não, a cessão é definitiva após a assinatura da escritura pública.

Não, pode ser qualquer pessoa interessada.

Sim, o ITCMD pode ser exigido, dependendo da legislação vigente.

Não há prazo definido, mas quanto antes for realizada, mais rápido será o processo de inventário.

Em alguns casos, é possível realizar o processo via e-Notariado.

Não. O inventário ainda deve ser concluído para a efetiva partilha dos bens.

Precisa de informações, tirar + dúvidas ou quer solicitar um serviço? Estamos aqui para facilitar a sua vida e oferecer todo o suporte necessário, de forma prática e eficiente!

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