Cessão de Posse
A regularização de imóveis é uma realidade cada vez mais presente, especialmente em áreas urbanas em expansão. Se você possui ou pretende adquirir a posse de um imóvel, entender como funciona a Cessão de Posse é essencial para garantir seus direitos e evitar problemas futuros. No Cartório Senador – 5º Cartório de Notas de Santo André, oferecemos todo o suporte para que esse processo seja feito com segurança, agilidade e respaldo jurídico.
- Informações do Serviço:
Procedimentos:
- Agendamento prévio no 5º Cartório de Notas de Santo André.
- Análise completa dos documentos.
- Lavratura da Escritura Pública de Cessão de Posse.
- Assinatura do documento pelas partes envolvidas.
- Entrega da via autenticada com fé pública.
- Documentos Necessários
- RG, CPF e certidão de estado civil (casados, divorciados ou viúvos devem apresentar certidão atualizada – emitida nos últimos 90 dias).
- Comprovante de residência de todas as partes envolvidas.
- Documentos que comprovem a posse: contratos anteriores, recibos de compra e venda, declarações de ocupação, ou outros documentos que atestem a ocupação pacífica e contínua.
- Informações detalhadas sobre o imóvel: endereço completo, metragem, confrontações e eventuais benfeitorias.
- Descrição Completa
A Cessão de Posse é um instrumento jurídico utilizado para transferir os direitos de posse sobre um imóvel de uma pessoa para outra. É comum em situações onde o imóvel ainda não possui registro definitivo no Cartório de Registro de Imóveis, mas há uma ocupação legítima e reconhecida, como em áreas de regularização fundiária ou terrenos adquiridos por contratos de gaveta.
Embora não transfira a propriedade, a cessão confere ao cessionário (quem recebe a posse) o direito de ocupar, usar, explorar e, futuramente, regularizar o imóvel. É uma forma de garantir que a posse seja reconhecida e respeitada, evitando conflitos e facilitando a obtenção de documentos oficiais no futuro.
- Dúvidas Frequentes
Não. A cessão apenas transfere os direitos de posse. A propriedade plena só é adquirida por meio de registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Sim, a cessão é um dos documentos que pode ser utilizado como prova em processos de regularização fundiária ou usucapião.
Sim. O documento pode conter cláusulas sobre uso, benfeitorias, direito de preferência e outras condições acordadas entre as partes.
A validade é indeterminada, mas recomenda-se a atualização caso ocorram alterações nas condições de posse ou nos dados das partes.
Não é obrigatório, mas é recomendável contar com orientação jurídica para garantir que todas as condições estejam claras e corretas.
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