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Cessão de Posse

A regularização de imóveis é uma realidade cada vez mais presente, especialmente em áreas urbanas em expansão. Se você possui ou pretende adquirir a posse de um imóvel, entender como funciona a Cessão de Posse é essencial para garantir seus direitos e evitar problemas futuros. No Cartório Senador – 5º Cartório de Notas de Santo André, oferecemos todo o suporte para que esse processo seja feito com segurança, agilidade e respaldo jurídico.

Procedimentos:

  • Agendamento prévio no 5º Cartório de Notas de Santo André.
  • Análise completa dos documentos.
  • Lavratura da Escritura Pública de Cessão de Posse.
  • Assinatura do documento pelas partes envolvidas.
  • Entrega da via autenticada com fé pública.
  • RG, CPF e certidão de estado civil (casados, divorciados ou viúvos devem apresentar certidão atualizada – emitida nos últimos 90 dias).
  • Comprovante de residência de todas as partes envolvidas.
  • Documentos que comprovem a posse: contratos anteriores, recibos de compra e venda, declarações de ocupação, ou outros documentos que atestem a ocupação pacífica e contínua.
  • Informações detalhadas sobre o imóvel: endereço completo, metragem, confrontações e eventuais benfeitorias.

A Cessão de Posse é um instrumento jurídico utilizado para transferir os direitos de posse sobre um imóvel de uma pessoa para outra. É comum em situações onde o imóvel ainda não possui registro definitivo no Cartório de Registro de Imóveis, mas há uma ocupação legítima e reconhecida, como em áreas de regularização fundiária ou terrenos adquiridos por contratos de gaveta.

Embora não transfira a propriedade, a cessão confere ao cessionário (quem recebe a posse) o direito de ocupar, usar, explorar e, futuramente, regularizar o imóvel. É uma forma de garantir que a posse seja reconhecida e respeitada, evitando conflitos e facilitando a obtenção de documentos oficiais no futuro.

Não. A cessão apenas transfere os direitos de posse. A propriedade plena só é adquirida por meio de registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Sim, a cessão é um dos documentos que pode ser utilizado como prova em processos de regularização fundiária ou usucapião.

Sim. O documento pode conter cláusulas sobre uso, benfeitorias, direito de preferência e outras condições acordadas entre as partes.

A validade é indeterminada, mas recomenda-se a atualização caso ocorram alterações nas condições de posse ou nos dados das partes.

Não é obrigatório, mas é recomendável contar com orientação jurídica para garantir que todas as condições estejam claras e corretas.

Precisa de informações, tirar + dúvidas ou quer solicitar um serviço? Estamos aqui para facilitar a sua vida e oferecer todo o suporte necessário, de forma prática e eficiente!

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