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Contrato de Compromisso de Venda e Compra

O Contrato de Compromisso de Venda e Compra é o primeiro passo seguro em uma transação imobiliária. Formalize a intenção de compra e venda com respaldo jurídico, garantindo direitos e deveres claros para ambas as partes. No Cartório Senador – 5º Cartório de Notas de Santo André, você realiza esse processo com agilidade, segurança e total conformidade legal.

Quando Utilizar?

  • Compra com pagamento parcelado;
  • Imóvel em processo de regularização;
  • Pendências de financiamento;
  • Acordos que precisam ser formalizados antes da escritura definitiva.
  • RG e CPF das partes envolvidas;
  • Certidão de estado civil atualizada;
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Comprovante de endereço;
  • Informações completas sobre valor, prazos e condições do negócio.

A compra e venda de um imóvel é uma das decisões mais importantes na vida de muitas pessoas. Por envolver valores elevados e questões patrimoniais, é essencial garantir que todo o processo seja conduzido com máxima segurança jurídica. O Contrato de Compromisso de Venda e Compra formaliza a intenção das partes em transferir a propriedade, estabelecendo as condições da negociação antes da efetiva lavratura da escritura definitiva.

Esse documento é especialmente útil quando ainda existem pendências, como o pagamento parcelado, necessidade de financiamento, regularização documental ou conclusão de obras no imóvel. Ao firmar esse contrato em cartório, você assegura que todos os termos acordados tenham validade legal e sejam respeitados por ambas as partes.

No Cartório Senador – 5º Cartório de Notas de Santo André, proporcionamos um atendimento especializado para elaboração e registro desse contrato, com análise detalhada dos documentos e total orientação jurídica. Isso garante que a transação ocorra de forma transparente, segura e dentro da legalidade.

Além de proteger os envolvidos, esse procedimento contribui para a prevenção de litígios futuros, reforçando a segurança patrimonial. Formalizar o compromisso em cartório significa dar um passo seguro e consciente rumo à conclusão da negociação, evitando surpresas desagradáveis e resguardando os interesses de todos.

Não. Ele formaliza a intenção de compra e venda, mas a propriedade só é transferida com a escritura definitiva.

Não é obrigatório, mas é altamente recomendado para garantir segurança jurídica e validade legal.

Sim, as partes podem incluir cláusulas específicas, desde que não contrariem a lei.

Sim, o prazo deve ser estipulado no contrato. Caso contrário, o comprador pode exigir a assinatura da escritura a qualquer momento após cumprir suas obrigações.

Riscos de inadimplência, contestação judicial e dificuldade para exigir o cumprimento das cláusulas.

Não é obrigatório, mas a orientação jurídica é sempre recomendada.

Por meio da matrícula atualizada do imóvel, que deve ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis.

Sim, desde que ambas as partes estejam de acordo ou por meio de ação judicial, conforme cláusulas previstas.

Não, mas é altamente recomendável incluir uma cláusula de penalidade.

Você pode formalizar seu contrato no Cartório Senador, com total segurança e respaldo jurídico.

Precisa de informações, tirar + dúvidas ou quer solicitar um serviço? Estamos aqui para facilitar a sua vida e oferecer todo o suporte necessário, de forma prática e eficiente!

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