Dissolução de União Estável
A dissolução de união estável é o procedimento legal para encerrar formalmente a convivência entre companheiros. No 5º Cartório de Notas de Santo André, oferecemos atendimento especializado para garantir que este momento seja conduzido de forma ágil, segura e com total amparo jurídico, respeitando os direitos de ambas as partes.
- Informações do Serviço:
Requisitos:
- Acordo entre as partes.
- Ausência de filhos menores ou sentença homologada sobre guarda e pensão.
- Presença de advogado (um para ambos ou um para cada parte).
- Documentos Necessários
- RG, CPF e comprovante de residência atualizados.
- Certidão de união estável (se houver registro prévio).
- Documentação dos bens (em caso de partilha).
- Procuração pública (se for representado por terceiros).
- Dados e carteira da OAB do advogado.
- Descrição Completa
Encerrar uma união estável pode ser um momento delicado, carregado de emoções e dúvidas jurídicas. A formalização desse processo é essencial para proteger os direitos de ambos os companheiros e evitar futuros problemas legais. A dissolução de união estável realizada em cartório é a forma mais rápida, econômica e segura de oficializar essa decisão, sem a necessidade de um processo judicial moroso.
O Cartório Senador – 5º Cartório de Notas de Santo André oferece todo o suporte necessário para que esse procedimento seja concluído com rapidez, clareza e segurança jurídica. A dissolução pode envolver ou não a partilha de bens, e mesmo nesses casos, nosso atendimento é especializado para orientar sobre cada etapa.
Além disso, se existirem filhos menores, é possível realizar a dissolução desde que já exista uma sentença judicial homologando as questões relacionadas à guarda, convivência e pensão. Tudo é feito com absoluta transparência, respeitando a vontade das partes envolvidas.
Esse é um passo importante para a reorganização da vida pessoal e patrimonial de cada um. Formalizar esse momento ajuda a evitar pendências legais, garante a tranquilidade futura e assegura que tudo seja resolvido de forma justa.
- Dúvidas Frequentes
Sim, desde que a união seja reconhecida por outros meios, como documentos, testemunhas e comprovação de convivência.
Não, a presença das duas partes e de um advogado é obrigatória.
Somente se houver bens adquiridos durante a união. Caso contrário, essa etapa não será necessária.
O processo pode ser concluído em poucos dias, dependendo da documentação apresentada.
Não, a presença das partes e do advogado é suficiente.
Sim, salvo nos casos de representação por procuração pública.
Sim, desde que a partilha seja feita corretamente no ato da dissolução.
Sim, mas será necessário formalizar uma nova união estável.
Sim, mediante solicitação.
Sim, o termo de dissolução lavrado em cartório possui plena validade legal.
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