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Dissolução de União Estável

A dissolução de união estável é o procedimento legal para encerrar formalmente a convivência entre companheiros. No 5º Cartório de Notas de Santo André, oferecemos atendimento especializado para garantir que este momento seja conduzido de forma ágil, segura e com total amparo jurídico, respeitando os direitos de ambas as partes.

Requisitos:

  • Acordo entre as partes.
  • Ausência de filhos menores ou sentença homologada sobre guarda e pensão.
  • Presença de advogado (um para ambos ou um para cada parte).
  • RG, CPF e comprovante de residência atualizados.
  • Certidão de união estável (se houver registro prévio).
  • Documentação dos bens (em caso de partilha).
  • Procuração pública (se for representado por terceiros).
  • Dados e carteira da OAB do advogado.

Encerrar uma união estável pode ser um momento delicado, carregado de emoções e dúvidas jurídicas. A formalização desse processo é essencial para proteger os direitos de ambos os companheiros e evitar futuros problemas legais. A dissolução de união estável realizada em cartório é a forma mais rápida, econômica e segura de oficializar essa decisão, sem a necessidade de um processo judicial moroso.

O Cartório Senador – 5º Cartório de Notas de Santo André oferece todo o suporte necessário para que esse procedimento seja concluído com rapidez, clareza e segurança jurídica. A dissolução pode envolver ou não a partilha de bens, e mesmo nesses casos, nosso atendimento é especializado para orientar sobre cada etapa.

Além disso, se existirem filhos menores, é possível realizar a dissolução desde que já exista uma sentença judicial homologando as questões relacionadas à guarda, convivência e pensão. Tudo é feito com absoluta transparência, respeitando a vontade das partes envolvidas.

Esse é um passo importante para a reorganização da vida pessoal e patrimonial de cada um. Formalizar esse momento ajuda a evitar pendências legais, garante a tranquilidade futura e assegura que tudo seja resolvido de forma justa.

Sim, desde que a união seja reconhecida por outros meios, como documentos, testemunhas e comprovação de convivência.

Não, a presença das duas partes e de um advogado é obrigatória.

Somente se houver bens adquiridos durante a união. Caso contrário, essa etapa não será necessária.

O processo pode ser concluído em poucos dias, dependendo da documentação apresentada.

Não, a presença das partes e do advogado é suficiente.

Sim, salvo nos casos de representação por procuração pública.

Sim, desde que a partilha seja feita corretamente no ato da dissolução.

Sim, mas será necessário formalizar uma nova união estável.

Sim, o termo de dissolução lavrado em cartório possui plena validade legal.

Precisa de informações, tirar + dúvidas ou quer solicitar um serviço? Estamos aqui para facilitar a sua vida e oferecer todo o suporte necessário, de forma prática e eficiente!

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