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Divisão, Desdobro, Desmembramento e Estremação

A regularização imobiliária é essencial para garantir a segurança jurídica e o pleno exercício do direito de propriedade. No 5º Cartório de Notas de Santo André, você encontra suporte completo para realizar divisão, desdobro, desmembramento e estremação de imóveis, com agilidade, segurança e total conformidade legal.

  • Para separação de bens entre coproprietários.
  • Regularização de terrenos para venda ou construção.
  • Criação de novos lotes urbanos ou rurais.
  • Definição de limites de imóveis e resolução de disputas de confrontações.
    • Matrícula atualizada do imóvel.
    • Documentos pessoais (RG, CPF, certidões de estado civil).
    • Planta e memorial descritivo aprovados pela Prefeitura (para áreas urbanas) ou pelo INCRA (para áreas rurais).
    • Certidões negativas de débitos fiscais e ambientais.
    • Instrumento de consentimento dos coproprietários, quando aplicável.

Se você possui um imóvel e deseja vendê-lo, financiá-lo ou simplesmente regularizar sua situação, entender os processos de divisão, desdobro, desmembramento e estremação é essencial. Cada um desses procedimentos atende a uma necessidade específica de parcelamento ou individualização de áreas, garantindo que os imóveis estejam devidamente registrados e aptos a serem negociados.

A divisão é ideal quando há copropriedade sobre um bem, permitindo a separação amigável entre os proprietários, com a criação de novas matrículas individualizadas. Já o desdobro é utilizado para subdividir lotes urbanos regulares, muito comum em áreas urbanas destinadas a novos empreendimentos ou construções. O desmembramento, por sua vez, se aplica à separação de áreas rurais ou urbanas maiores, facilitando a criação de novos lotes ou glebas. Por fim, a estremação é a definição clara dos limites físicos de um imóvel, resolvendo eventuais disputas ou incertezas sobre as divisas da propriedade.

No 5º Tabelião de Notas de Santo André – Cartório Senador, esses atos são formalizados com total segurança jurídica e validade legal. Nossos profissionais estão prontos para orientar você em cada etapa, garantindo que todos os trâmites sejam concluídos com agilidade e eficiência, sem surpresas ou complicações futuras.

Sim, tanto o desdobro quanto o desmembramento exigem aprovação prévia dos órgãos competentes.

A divisão ocorre entre coproprietários, enquanto o desmembramento se refere à separação de uma área maior para criação de novos lotes.

Não. O desdobro é necessário para criar uma nova matrícula e viabilizar a venda legal do lote.

Sim, desde que as partes estejam de acordo e a estremação seja formalizada por escritura pública.

O prazo depende da complexidade do caso e da aprovação dos órgãos públicos, mas o Cartório Senador atua para garantir a maior agilidade possível.

Precisa de informações, tirar + dúvidas ou quer solicitar um serviço? Estamos aqui para facilitar a sua vida e oferecer todo o suporte necessário, de forma prática e eficiente!

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