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Divórcio com Filhos Menores

O divórcio com filhos menores pode ser realizado de forma extrajudicial, desde que as questões de guarda, convivência e pensão estejam homologadas judicialmente. A Resolução CNJ nº 571/2024 possibilita um processo mais ágil e menos burocrático. Saiba todos os detalhes para formalizar seu divórcio com responsabilidade e segurança.

Requisitos:

  • Sentença judicial homologada sobre os filhos.
  • Acordo entre as partes quanto à separação e partilha.
  • Presença de advogado (um para ambos ou um para cada).
  • RG, CPF, certidão de casamento e comprovante de residência.
  • Certidão de nascimento dos filhos menores.
  • Sentença judicial homologada.
  • Documentação dos bens envolvidos na partilha (imóveis, veículos, contas, etc.)

O divórcio é um momento delicado para qualquer casal, e quando há filhos menores envolvidos, a preocupação com o bem-estar deles se torna prioridade. Até pouco tempo, a única opção disponível para os casais que tinham filhos menores era ingressar com um pedido judicial, o que tornava o procedimento mais demorado e custoso.

Com a edição da Resolução CNJ nº 571/2024, agora é possível que casais que já tenham resolvido as questões de guarda, convivência e pensão alimentícia de forma judicial possam recorrer ao cartório para oficializar a separação. Essa mudança representa um grande avanço para quem busca uma solução prática, rápida e menos burocrática.

O divórcio extrajudicial é realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de enfrentar processos judiciais morosos. No entanto, ainda há requisitos fundamentais a serem atendidos para que essa opção esteja disponível, como a sentença judicial homologada sobre os filhos e a presença obrigatória de um advogado.

Sim, o divórcio extrajudicial exige que ambos estejam de acordo com a separação e divisão dos bens.

Não. Essas questões precisam ser resolvidas previamente na Justiça.

O prazo pode variar, mas em geral, todo o processo é concluído em poucos dias.

A partilha deve ser feita conforme o acordo estabelecido entre as partes, e todos os documentos dos bens devem ser apresentados no cartório.

O serviço de divórcio extrajudicial pode ser realizado em cartórios de notas, como o Cartório Senador, que oferece uma equipe especializada para orientar e conduzir o procedimento com eficiência.

Precisa de informações, tirar + dúvidas ou quer solicitar um serviço? Estamos aqui para facilitar a sua vida e oferecer todo o suporte necessário, de forma prática e eficiente!

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