Divórcio com Filhos Menores
O divórcio com filhos menores pode ser realizado de forma extrajudicial, desde que as questões de guarda, convivência e pensão estejam homologadas judicialmente. A Resolução CNJ nº 571/2024 possibilita um processo mais ágil e menos burocrático. Saiba todos os detalhes para formalizar seu divórcio com responsabilidade e segurança.
- Informações do Serviço:
Requisitos:
- Sentença judicial homologada sobre os filhos.
- Acordo entre as partes quanto à separação e partilha.
- Presença de advogado (um para ambos ou um para cada).
- Documentos Necessários
- RG, CPF, certidão de casamento e comprovante de residência.
- Certidão de nascimento dos filhos menores.
- Sentença judicial homologada.
- Documentação dos bens envolvidos na partilha (imóveis, veículos, contas, etc.)
- Descrição Completa
O divórcio é um momento delicado para qualquer casal, e quando há filhos menores envolvidos, a preocupação com o bem-estar deles se torna prioridade. Até pouco tempo, a única opção disponível para os casais que tinham filhos menores era ingressar com um pedido judicial, o que tornava o procedimento mais demorado e custoso.
Com a edição da Resolução CNJ nº 571/2024, agora é possível que casais que já tenham resolvido as questões de guarda, convivência e pensão alimentícia de forma judicial possam recorrer ao cartório para oficializar a separação. Essa mudança representa um grande avanço para quem busca uma solução prática, rápida e menos burocrática.
O divórcio extrajudicial é realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de enfrentar processos judiciais morosos. No entanto, ainda há requisitos fundamentais a serem atendidos para que essa opção esteja disponível, como a sentença judicial homologada sobre os filhos e a presença obrigatória de um advogado.
- Dúvidas Frequentes
Sim, o divórcio extrajudicial exige que ambos estejam de acordo com a separação e divisão dos bens.
Não. Essas questões precisam ser resolvidas previamente na Justiça.
O prazo pode variar, mas em geral, todo o processo é concluído em poucos dias.
A partilha deve ser feita conforme o acordo estabelecido entre as partes, e todos os documentos dos bens devem ser apresentados no cartório.
O serviço de divórcio extrajudicial pode ser realizado em cartórios de notas, como o Cartório Senador, que oferece uma equipe especializada para orientar e conduzir o procedimento com eficiência.
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