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Doação com Reserva de Usufruto

A doação com reserva de usufruto é uma excelente alternativa para quem deseja planejar a sucessão patrimonial sem abrir mão do controle e do uso dos bens em vida. Esse procedimento garante segurança jurídica e evita conflitos futuros, preservando o direito de usufruir dos bens doados.

Quem pode fazer?
Pessoas físicas maiores de idade e capazes.

Quem pode fazer?

  • ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) – até 4% em SP;
  • Custas cartorárias conforme Tabela de Emolumentos.
  • RG e CPF do doador e donatário;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Matrícula atualizada do bem imóvel;
  • Certidões negativas de débitos fiscais;

Planejar o futuro financeiro e patrimonial da família é uma atitude responsável e inteligente. A doação com reserva de usufruto tem se tornado uma das soluções mais procuradas no Cartório Senador – 5º Cartório de Notas de Santo André, pois permite a transferência de bens para herdeiros ou terceiros, mantendo o direito de uso e rendimentos do bem doado. Esse procedimento é ideal para quem busca segurança, agilidade e um planejamento sucessório eficiente.

Por meio da escritura pública de doação com reserva de usufruto, o doador transfere a nua-propriedade ao donatário, garantindo que, mesmo após a transferência, possa usufruir do bem, morar no imóvel, receber aluguéis ou rendimentos gerados por ele até o fim da vida. Além de proteger o patrimônio, esse ato previne futuros litígios familiares e reduz custos com inventários.

Somente se for incluída cláusula de reversão.

Normalmente, o donatário, salvo acordo em contrário.

Sim, o registro é obrigatório para garantir a validade da doação de imóveis.

Sim, desde que a fração seja devidamente registrada.

Não. O usufruto é personalíssimo e intransferível.

Inclua cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade na escritura.

Sim, por meio da plataforma e-Notariado, com assinatura digital e segurança jurídica.

Não há um prazo legal, mas recomenda-se fazê-lo o quanto antes.

Sim, desde que todos os bens estejam devidamente descritos na escritura.

O donatário passa a ter a plena propriedade do bem.

Precisa de informações, tirar + dúvidas ou quer solicitar um serviço? Estamos aqui para facilitar a sua vida e oferecer todo o suporte necessário, de forma prática e eficiente!

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