Doação em Antecipação de Herança
A doação em antecipação de herança é a solução ideal para quem deseja transferir bens em vida, garantindo planejamento patrimonial, segurança jurídica e evitando disputas futuras. No Cartório Senador – 5º Cartório de Notas de Santo André, você realiza esse procedimento com agilidade, economia e suporte especializado.
- Informações do Serviço:
Quem Pode Realizar:
Qualquer pessoa maior de 18 anos, plenamente capaz.
A qualquer momento, como forma de planejamento patrimonial.
ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): Alíquota de até 4% em São Paulo.
Conforme Tabela de Custas do Estado de São Paulo.
- Documentos Necessários
- Doador: RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento, comprovante de residência.
- Donatário: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento.
- Bem: Matrícula atualizada do imóvel, documentos de veículos, certidões negativas de débitos.
- Descrição Completa
A doação em antecipação de herança é um instrumento jurídico que permite que pais, avós ou outros ascendentes transfiram bens aos seus herdeiros legítimos ainda em vida. Esse procedimento é uma excelente alternativa para quem deseja organizar o patrimônio, evitar disputas futuras e assegurar que os bens sejam destinados conforme sua vontade.
Esse tipo de doação precisa ser formalizado por meio de uma escritura pública, garantindo segurança jurídica e validade perante terceiros. Além disso, ao realizar a doação em vida, o doador pode incluir cláusulas de proteção, como a reserva de usufruto, impenhorabilidade, inalienabilidade e cláusula de reversão, protegendo seus interesses e garantindo o uso dos bens mesmo após a transferência.
No Cartório Senador – 5º Cartório de Notas de Santo André, oferecemos um atendimento completo e especializado, proporcionando todo o suporte necessário para que o processo seja conduzido de forma simples, transparente e dentro das normas legais.
Ao optar pela doação antecipada, você também antecipa a partilha de bens, organizando a sucessão familiar e evitando litígios no futuro. Esse planejamento patrimonial inteligente permite que herdeiros usufruam dos bens em vida, sem a necessidade de processos longos e complexos de inventário.
- Dúvidas Frequentes
Não. A legislação exige a reserva de 50% do patrimônio para herdeiros necessários.
Sim, o ITCMD é obrigatório e deve ser pago antes da escritura.
Sim, a doação precisa ser formalizada por escritura pública.
Sim, é possível incluir cláusulas de proteção, como usufruto e reversão.
Sim, em casos previstos em lei, como ingratidão do donatário ou descumprimento de encargos.
O doador continua usufruindo do bem até sua morte, mesmo após a doação.
Sim, é possível doar frações ideais de um bem.
Não, apenas do doador e do donatário.
Sim, os bens doados devem ser levados em conta na partilha.
Basta entrar em contato com o Cartório Senador e agendar um horário.
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