Escritura de Compra e Venda de Imóveis
Precisa formalizar a compra ou venda de um imóvel? Descubra como realizar a Escritura de Compra e Venda de Imóveis com agilidade, segurança e atendimento humanizado no Cartório Senador, o 5º Tabelião de Notas de Santo André.
- Informações do Serviço:
Quando é Obrigatória?
Imóveis com valor acima de 30 salários mínimos.
- Documentos Necessários
- Vendedores: RG, CPF, certidão de nascimento/casamento, comprovante de endereço.
- Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social e certidões.
- Compradores: Mesmos documentos dos vendedores.
- Imóvel: Matrícula e certidão o Cartório Senador, pode obter para sua comodidade.
- Descrição Completa
Se você está prestes a realizar uma transação imobiliária, saiba que a Escritura Pública de Compra e Venda é o documento essencial para formalizar legalmente essa negociação.
Mais do que um simples contrato, a escritura pública confere validade jurídica, segurança total para as partes e é o primeiro passo para a transferência oficial da propriedade no registro de imóveis.
No 5º Tabelião de Notas de Santo André – Cartório Senador, oferecemos atendimento especializado para que você realize essa etapa com tranquilidade e confiança.
Nosso time está preparado para esclarecer todas as suas dúvidas e conduzir o processo de forma ágil e descomplicada.
Você sabia que, segundo o Código Civil Brasileiro, imóveis com valor superior a 30 salários mínimos exigem obrigatoriamente a escritura pública para efetivar a transferência?
Mesmo nos casos em que o valor é inferior, a recomendação é sempre formalizar o negócio por meio da escritura, garantindo a segurança da transação.
- Dúvidas Frequentes
Sempre que o imóvel for superior a 30 salários mínimos ou quando desejado para garantir segurança jurídica.
O processo pode ser realizado rapidamente, desde que a documentação esteja completa e correta.
Em geral, é o comprador, mas isso pode ser negociado entre as partes.
Não é obrigatório, mas pode ser útil em casos mais complexos.
Sim, somente após o registro a propriedade será oficialmente transferida.
Sem o registro, o comprador não será o proprietário legal do imóvel.
Sim, é possível detalhar todas as condições negociadas.
Sim, oferecemos todo o suporte necessário durante o processo.
No Cartório Senador, no Centro de Santo André, próximo a você!
- Fale com agente
Precisa de informações, tirar + dúvidas ou quer solicitar um serviço? Estamos aqui para facilitar a sua vida e oferecer todo o suporte necessário, de forma prática e eficiente!
Atendimento
(11) 4994-7777
(11) 93330-6496
Ouvidoria
Ramal 206
- Palavras Chave
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