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Escritura de Diretivas Antecipadas da Vontade (Testamento Vital)

A Escritura de Diretivas Antecipadas da Vontade, ou Testamento Vital, permite que você defina previamente quais tratamentos médicos deseja ou não receber em situações críticas. No Cartório Senador – 5º Cartório de Notas de Santo André, esse documento é lavrado com segurança jurídica, fé pública e a possibilidade de ser feito presencialmente ou de forma digital.

Quem pode fazer?
Maiores de 18 anos, em plena capacidade civil.

O que pode ser declarado?

  • Aceitação ou recusa de tratamentos médicos.
  • Preferências sobre cuidados paliativos.
  • Autorização para doação de órgãos.
  • Nomeação de representante legal para tomada de decisões.
Vantagens?
  • Segurança jurídica e validade legal.
  • Garantia de respeito à sua autonomia.
  • Lavratura presencial ou digital via e-Notariado.
  • RG, CPF e comprovante de residência.
  • Informações detalhadas sobre suas vontades médicas.
  • Dados do representante, se houver.

Você já parou para pensar em quem tomaria decisões médicas por você, caso estivesse impossibilitado de se manifestar? A Escritura de Diretivas Antecipadas da Vontade, conhecida também como Testamento Vital, foi criada justamente para garantir que a sua vontade seja respeitada mesmo em momentos de incapacidade física ou mental.

Esse documento é fundamental para declarar formalmente suas escolhas sobre tratamentos médicos, como a aceitação ou recusa de entubação, reanimação, cirurgias, entre outros procedimentos. Além disso, é possível manifestar preferências quanto a cuidados paliativos e autorizar ou não a doação de órgãos. O Testamento Vital ainda permite nomear um representante legal que será responsável por garantir que as decisões sejam cumpridas conforme sua vontade.

Com respaldo na Resolução CFM nº 1.995/2012, o Testamento Vital tem validade perante profissionais da saúde, garantindo que a sua autonomia e dignidade sejam preservadas, mesmo em situações críticas.

No Cartório Senador – 5º Cartório de Notas de Santo André, o Cartório Senador, você pode lavrar essa escritura de forma rápida, com total segurança jurídica e validade legal. Oferecemos a opção de atendimento presencial ou digital, facilitando a formalização das suas escolhas sem complicações.

Não. O Testamento trata de bens e patrimônio, enquanto a Diretiva Antecipada define vontades sobre tratamentos médicos e decisões de saúde.

Sim, é possível nomear mais de uma pessoa, inclusive estabelecer uma ordem de preferência entre elas.

Não, esse documento é feito diretamente no cartório, sem necessidade de advogado.

Sim, você pode revogar ou alterar a qualquer momento, bastando solicitar nova escritura.

Sim, tem validade nacional e é reconhecida por instituições de saúde públicas e privadas.

Mesmo sem representante, os profissionais de saúde devem seguir as instruções da escritura.

Sim. Em caso de conflito, a vontade expressa na escritura prevalece sobre qualquer decisão da família.

Na maioria dos casos, é emitida no mesmo dia.

Não necessariamente. O Cartório Senador oferece a opção de realizar o procedimento digitalmente, via e-Notariado.

Sim, caso opte pela modalidade digital, você poderá solicitar seu certificado gratuitamente.

Precisa de informações, tirar + dúvidas ou quer solicitar um serviço? Estamos aqui para facilitar a sua vida e oferecer todo o suporte necessário, de forma prática e eficiente!

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