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Escritura de Doação

Precisa transferir bens de forma garantida e segura? Saiba como realizar a Escritura de Doação no Cartório Senador, no Centro de Santo André, com máxima segurança jurídica e um atendimento que cuida de cada detalhe para você.

Requisitos para Inventário e Partilha:

  • Doação Pura (sem encargos).
  • Doação com Encargo (obrigações ao donatário).
  • Doação com Reserva de Usufruto (o doador mantém o direito de uso).
  • Doação com Cláusula de Reversão (bens retornam ao doador em caso de falecimento do donatário).
  • Doador e Donatário: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de endereço.
  • Pessoa Jurídica: Contrato social, CNPJ e certidões negativas.
  • Do Imóvel: Matrícula atualizada, certidão de ônus reais, comprovante de IPTU.

A Escritura de Doação é a forma mais segura e legal de transferir bens, sejam eles móveis ou imóveis, sem envolver transações financeiras. Esse procedimento formaliza a intenção do doador em beneficiar outra pessoa, garantindo a validade jurídica do ato e prevenindo futuros conflitos familiares ou questionamentos judiciais.

No 5º Tabelião de Notas de Santo André – Cartório Senador, oferecemos um atendimento especializado e humanizado para orientar tanto o doador quanto o donatário. Esse serviço é essencial, principalmente quando o objetivo é fazer um planejamento sucessório eficiente, reduzindo custos com inventário e evitando disputas entre herdeiros.

Além da modalidade simples de doação, é possível incluir cláusulas específicas, como reserva de usufruto, encargos ao donatário ou cláusula de reversão, garantindo que as necessidades e desejos do doador sejam plenamente respeitados.

Se você está pensando em doar bens para seus filhos, familiares ou até instituições de caridade, saiba que a Escritura de Doação é a ferramenta ideal para realizar esse ato de forma segura, transparente e conforme a legislação vigente.

Sempre que o imóvel for superior a 30 salários mínimos ou quando desejado para garantir segurança jurídica.

Sim, através da cláusula de reserva de usufruto.

Sim, é possível estabelecer encargos que o donatário deve cumprir.

Sim, o ITCMD deve ser pago conforme a legislação estadual. Doações inferiores a certo valor, podem receber isenção . Consulte-nos.

Em casos específicos, como descumprimento de encargos ou ingratidão grave, a doação pode ser revogada.

Não é obrigatório, mas pode ser útil em casos complexos.

Sim, desde que a legislação seja respeitada.

Sim, é possível dividir a doação entre vários donatários.

O processo é rápido, dependendo da entrega completa dos documentos.

No Cartório Senador, com atendimento especializado e humanizado.

Precisa de informações, tirar + dúvidas ou quer solicitar um serviço? Estamos aqui para facilitar a sua vida e oferecer todo o suporte necessário, de forma prática e eficiente!

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