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Escritura de Separação de Corpos

A escritura de separação de corpos formaliza o afastamento físico entre os cônjuges, suspendendo os deveres conjugais, sem dissolver o casamento. No Cartório Senador – 5º Cartório de Notas de Santo André, o procedimento é realizado com rapidez, segurança jurídica e total amparo legal, protegendo os interesses de ambas as partes.

Requisitos:

  • Consenso entre as partes.
  • Ausência de filhos menores ou incapazes, ou sentença homologada referente à guarda e pensão.
  • Presença de advogado (um para ambos ou um para cada).
  • RG, CPF, certidão de casamento e comprovante de residência atualizados.
  • Documentação de bens, caso haja partilha.
  • Procuração pública, se for representado por terceiros.
  • Dados e carteira da OAB do advogado.

A separação de corpos é uma alternativa importante para casais que, embora ainda estejam legalmente casados, desejam formalizar o afastamento físico e cessar alguns deveres conjugais, como a coabitação e a fidelidade. Esse procedimento não encerra o casamento civil, mas cria um marco jurídico para a nova situação dos cônjuges.

Optar pela separação de corpos é uma decisão estratégica para quem ainda não está pronto ou não deseja oficializar o divórcio. Esse ato resguarda direitos patrimoniais, impede a constituição de dívidas em nome do outro e garante proteção jurídica durante o período de afastamento.

No Cartório Senador – 5º Cartório de Notas de Santo André, oferecemos um processo ágil, seguro e com o devido suporte jurídico para que você realize a separação de corpos de forma clara e formalizada, evitando futuras complicações legais.

Além da segurança jurídica, esse procedimento pode ser a solução mais adequada em momentos de reflexão sobre o futuro da relação, garantindo que ambas as partes possam reorganizar suas vidas de forma legal e sem pendências.

Não. É apenas um afastamento formal dos cônjuges, sem dissolver o casamento.

Não. É necessário o divórcio para contrair novo casamento.

Sim, a presença de advogado é obrigatória, podendo ser um único para ambas as partes.

Sim, salvo se representado por procuração pública.

É necessária a apresentação de sentença judicial homologando a guarda e pensão.

Sim. Caso decidam retomar a convivência, basta registrar a reconciliação.

Não. A partir da separação, cada um adquire bens de forma individual.

Sim, é um documento público com fé pública, aceito em qualquer instância legal.

O procedimento pode ser concluído em poucos dias, dependendo da apresentação dos documentos.

Sim, é possível incluir a partilha no ato da formalização.

Precisa de informações, tirar + dúvidas ou quer solicitar um serviço? Estamos aqui para facilitar a sua vida e oferecer todo o suporte necessário, de forma prática e eficiente!

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