Escritura de Separação de Corpos
A escritura de separação de corpos formaliza o afastamento físico entre os cônjuges, suspendendo os deveres conjugais, sem dissolver o casamento. No Cartório Senador – 5º Cartório de Notas de Santo André, o procedimento é realizado com rapidez, segurança jurídica e total amparo legal, protegendo os interesses de ambas as partes.
- Informações do Serviço:
Requisitos:
- Consenso entre as partes.
- Ausência de filhos menores ou incapazes, ou sentença homologada referente à guarda e pensão.
- Presença de advogado (um para ambos ou um para cada).
- Documentos Necessários
- RG, CPF, certidão de casamento e comprovante de residência atualizados.
- Documentação de bens, caso haja partilha.
- Procuração pública, se for representado por terceiros.
- Dados e carteira da OAB do advogado.
- Descrição Completa
A separação de corpos é uma alternativa importante para casais que, embora ainda estejam legalmente casados, desejam formalizar o afastamento físico e cessar alguns deveres conjugais, como a coabitação e a fidelidade. Esse procedimento não encerra o casamento civil, mas cria um marco jurídico para a nova situação dos cônjuges.
Optar pela separação de corpos é uma decisão estratégica para quem ainda não está pronto ou não deseja oficializar o divórcio. Esse ato resguarda direitos patrimoniais, impede a constituição de dívidas em nome do outro e garante proteção jurídica durante o período de afastamento.
No Cartório Senador – 5º Cartório de Notas de Santo André, oferecemos um processo ágil, seguro e com o devido suporte jurídico para que você realize a separação de corpos de forma clara e formalizada, evitando futuras complicações legais.
Além da segurança jurídica, esse procedimento pode ser a solução mais adequada em momentos de reflexão sobre o futuro da relação, garantindo que ambas as partes possam reorganizar suas vidas de forma legal e sem pendências.
- Dúvidas Frequentes
Não. É apenas um afastamento formal dos cônjuges, sem dissolver o casamento.
Não. É necessário o divórcio para contrair novo casamento.
Sim, a presença de advogado é obrigatória, podendo ser um único para ambas as partes.
Sim, salvo se representado por procuração pública.
É necessária a apresentação de sentença judicial homologando a guarda e pensão.
Sim. Caso decidam retomar a convivência, basta registrar a reconciliação.
Não. A partir da separação, cada um adquire bens de forma individual.
Sim, é um documento público com fé pública, aceito em qualquer instância legal.
O procedimento pode ser concluído em poucos dias, dependendo da apresentação dos documentos.
Sim, é possível incluir a partilha no ato da formalização.
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