Escrituras de Dependência Econômica
A Escritura de Dependência Econômica formaliza a relação de dependência entre duas pessoas, sendo essencial para inclusão em planos de saúde, obtenção de benefícios previdenciários e outras finalidades. No Cartório Senador – 5º Cartório de Notas de Santo André, você realiza esse procedimento com segurança, agilidade e a devida validade legal.
- Informações do Serviço:
Requisitos para Inventário e Partilha:
- Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes.
- Concordância unânime sobre a partilha dos bens.
- Inexistência de testamento válido ou já revogado judicialmente.
- Assistência obrigatória de advogado.
- Documentos Necessários
- Certidão de óbito do falecido.
- RG, CPF e certidões de casamento dos herdeiros.
- Documentos dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.).
- Certidões negativas de débitos fiscais.
- Certidão de inexistência de testamento (CNB).
- Descrição Completa
A Escritura de Dependência Econômica é um documento de grande relevância na vida civil, utilizado para comprovar oficialmente a relação de dependência financeira entre duas pessoas. Esse tipo de documento é exigido em diversas situações, como a inclusão de dependentes em planos de saúde e odontológicos, solicitação de pensões e aposentadorias, e até mesmo para comprovação em clubes e associações.
A emissão da escritura traz segurança jurídica para ambas as partes envolvidas, além de garantir a validade do ato perante instituições públicas e privadas. Diferente de outros tipos de comprovação, a Escritura de Dependência Econômica lavrada em cartório tem fé pública, o que a torna um documento robusto e incontestável.
No Cartório Senador – 5º Cartório de Notas de Santo André, oferecemos um atendimento especializado para a elaboração deste documento, com a máxima agilidade e respeito às normas legais vigentes. Nossa equipe está pronta para orientar sobre toda a documentação necessária e assegurar que o processo seja realizado de forma rápida e segura.
Além disso, o procedimento é simples e não exige a presença do dependente. O declarante assume total responsabilidade civil e criminal pelas informações prestadas, o que simplifica ainda mais a formalização do documento.
- Dúvidas Frequentes
Qualquer pessoa com quem o declarante possua vínculo de dependência financeira, como filhos, pais, avós, netos ou companheiros.
Não, apenas o declarante precisa comparecer.
Sim, é possível incluir mais de um dependente na mesma escritura.
Sim, o documento tem fé pública e é aceito em instituições públicas e privadas.
A validade é por tempo indeterminado, até que haja mudanças nas condições declaradas.
O declarante assume responsabilidade civil e criminal, podendo responder por falsidade ideológica.
Sim, o declarante pode revogar a declaração formalmente em cartório.
Na maioria dos casos, a emissão é imediata ou em até 24 horas.
Não, o procedimento é realizado diretamente no cartório.
Não, qualquer pessoa pode realizar o serviço no Cartório Senador, independentemente da cidade de residência.
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Ramal 206
- Palavras Chave
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