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Holding e Conferência de Bens

A criação de uma Holding Familiar associada à Conferência de Bens é uma estratégia eficiente para organizar, proteger e facilitar a sucessão patrimonial. No Cartório Senador – 5º Cartório de Notas de Santo André, você encontra suporte completo para formalizar esse processo com total segurança jurídica, agilidade e assessoria especializada.

Passos para Formalização:

  • 1. Constituição e registro da holding na Junta Comercial.
  • 2. Lavratura da Escritura Pública de Conferência de Bens no Cartório de Notas.
  • 3. Registro dos bens no Cartório de Imóveis.
  • Sócios: RG, CPF, certidão de nascimento/casamento, comprovante de residência.
  • Empresa: Contrato social da holding e CNPJ.
  • Bens: Matrícula atualizada dos imóveis, certidões negativas de ônus e débitos

Você já pensou em organizar o patrimônio da sua família de forma eficiente, protegendo bens valiosos e facilitando a transição entre gerações? A constituição de uma Holding Familiar aliada à Conferência de Bens tem se tornado uma das principais soluções para famílias que desejam garantir estabilidade, economia tributária e segurança jurídica.

A Holding Familiar funciona como uma empresa que centraliza a administração dos bens da família, permitindo um controle mais eficiente e organizado do patrimônio. Esse modelo facilita a gestão de imóveis, investimentos, participações societárias e outros ativos, além de oferecer proteção contra conflitos sucessórios e eventuais dívidas pessoais.

A Conferência de Bens, por sua vez, é o procedimento pelo qual os sócios transferem bens móveis e imóveis para a holding, integrando esses ativos ao capital social da empresa. Esse processo é formalizado por escritura pública, garantindo fé pública e validade jurídica.

No Cartório Senador – 5º Cartório de Notas de Santo André, realizamos esse procedimento com agilidade e total conformidade com a legislação vigente. Nossa equipe oferece orientação especializada para que você possa tomar decisões estratégicas e seguras sobre a proteção e gestão do seu patrimônio.

Sim, a holding pode ser patrimonial, destinada exclusivamente à gestão de bens imóveis.

Não há limite, mas a avaliação patrimonial precisa ser precisa e estar de acordo com a legislação.

Sim, desde que isso seja formalizado com cláusulas específicas na escritura.

Sim, pode trazer economia tributária, principalmente em relação ao ITCMD e processos de inventário.

A ausência de formalização pode gerar disputas judiciais, bloqueio de bens e aumento de custos com tributos e inventários.

Precisa de informações, tirar + dúvidas ou quer solicitar um serviço? Estamos aqui para facilitar a sua vida e oferecer todo o suporte necessário, de forma prática e eficiente!

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