Imposto ITBI
O ITBI é um imposto municipal essencial em transações de compra e venda de imóveis. No 5º Tabelião de Notas de Santo André – Cartório Senador, orientamos você no processo de apuração e pagamento do ITBI, garantindo que sua escritura pública seja lavrada com segurança e em total conformidade legal.
- Quando o ITBI é Exigido:
- Compra e venda de imóveis.
- Permutas com torna (valor complementar).
- Arrematações em leilões judiciais e extrajudiciais.
- Documentos Necesários
- Guia de recolhimento do ITBI quitada.
- Avaliação fiscal do imóvel.
- Matrícula atualizada do imóvel.
- Documentos de identificação das partes envolvidas.
- Descrição Completa
Se você está comprando ou vendendo um imóvel, precisa estar atento a uma obrigação fiscal fundamental: o pagamento do Imposto ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Este tributo é de competência municipal e deve ser quitado antes da lavratura da escritura pública de compra e venda. Sem o recolhimento do ITBI, o processo de transferência de propriedade não pode ser finalizado.
Cada município tem regras específicas sobre como calcular e pagar o ITBI, e em Santo André não é diferente. A alíquota aplicada, a base de cálculo e os procedimentos para a emissão da guia variam conforme o valor venal do imóvel e as determinações da Secretaria da Fazenda Municipal.
O5º Tabelião de Notas de Santo André – Cartório Senador, está preparado para orientar você em todas as etapas desse processo, desde a verificação dos documentos necessários até o agendamento da lavratura da escritura após a comprovação do pagamento.
Evite contratempos, multas ou atrasos. Saiba exatamente como proceder para garantir a regularização da sua transação imobiliária, com toda a segurança jurídica que você precisa.
- Dúvidas Frequentes
Não. O pagamento do ITBI é obrigatório antes da lavratura da escritura.
Geralmente é de 2% sobre o maior valor entre o venal e o da transação.
Sim, em casos de herança ou doações com valores limitados, e em determinadas situações previstas em lei.
Diretamente no site da Prefeitura de Santo André ou presencialmente na Secretaria da Fazenda.
Sim, é possível parcelar em até 12 vezes, desde que as parcelas sejam de no mínimo 30 UFESPs.
Normalmente, o comprador é o responsável, mas as partes podem negociar esse ponto.
Não, o ITBI pago não é reembolsável.
O ideal é que seja pago antes da assinatura da escritura. Consulte a Prefeitura para prazos específicos.
Não. É necessário regularizar eventuais débitos antes de efetuar o pagamento.
Sim! Orientamos sobre a emissão da guia e os documentos necessários.
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