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Imposto ITBI

O ITBI é um imposto municipal essencial em transações de compra e venda de imóveis. No 5º Tabelião de Notas de Santo André – Cartório Senador, orientamos você no processo de apuração e pagamento do ITBI, garantindo que sua escritura pública seja lavrada com segurança e em total conformidade legal.

  • Compra e venda de imóveis.
  • Permutas com torna (valor complementar).
  • Arrematações em leilões judiciais e extrajudiciais.
      • Guia de recolhimento do ITBI quitada.
      • Avaliação fiscal do imóvel.
      • Matrícula atualizada do imóvel.
      • Documentos de identificação das partes envolvidas.

Se você está comprando ou vendendo um imóvel, precisa estar atento a uma obrigação fiscal fundamental: o pagamento do Imposto ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Este tributo é de competência municipal e deve ser quitado antes da lavratura da escritura pública de compra e venda. Sem o recolhimento do ITBI, o processo de transferência de propriedade não pode ser finalizado.

Cada município tem regras específicas sobre como calcular e pagar o ITBI, e em Santo André não é diferente. A alíquota aplicada, a base de cálculo e os procedimentos para a emissão da guia variam conforme o valor venal do imóvel e as determinações da Secretaria da Fazenda Municipal.

O5º Tabelião de Notas de Santo André – Cartório Senador, está preparado para orientar você em todas as etapas desse processo, desde a verificação dos documentos necessários até o agendamento da lavratura da escritura após a comprovação do pagamento.

Evite contratempos, multas ou atrasos. Saiba exatamente como proceder para garantir a regularização da sua transação imobiliária, com toda a segurança jurídica que você precisa.

Não. O pagamento do ITBI é obrigatório antes da lavratura da escritura.

Geralmente é de 2% sobre o maior valor entre o venal e o da transação.

Sim, em casos de herança ou doações com valores limitados, e em determinadas situações previstas em lei.

Diretamente no site da Prefeitura de Santo André ou presencialmente na Secretaria da Fazenda.

Sim, é possível parcelar em até 12 vezes, desde que as parcelas sejam de no mínimo 30 UFESPs.

Normalmente, o comprador é o responsável, mas as partes podem negociar esse ponto.

Não, o ITBI pago não é reembolsável.

O ideal é que seja pago antes da assinatura da escritura. Consulte a Prefeitura para prazos específicos.

Não. É necessário regularizar eventuais débitos antes de efetuar o pagamento.

Sim! Orientamos sobre a emissão da guia e os documentos necessários.

Precisa de informações, tirar + dúvidas ou quer solicitar um serviço? Estamos aqui para facilitar a sua vida e oferecer todo o suporte necessário, de forma prática e eficiente!

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