Imposto: ITCMD
Se você está lidando com a partilha de bens por herança ou realizou uma doação, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é uma etapa obrigatória para garantir a legalidade e segurança jurídica dessas transações. No Cartório Senador – 5º Cartório de Notas de Santo André, oferecemos orientação completa para que você declare e pague esse imposto de forma correta, sem complicações e com total respaldo legal.
- Informações do Serviço:
- Descrição Completa
Se você está lidando com a partilha de bens por herança ou realizou uma doação, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é uma etapa obrigatória para garantir a legalidade e segurança jurídica dessas transações. No Cartório Senador – 5º Cartório de Notas de Santo André, oferecemos orientação completa para que você declare e pague esse imposto de forma correta, sem complicações e com total respaldo legal.
Regularizar o pagamento do ITCMD é fundamental para evitar complicações legais futuras. Sem a quitação desse imposto, a transferência de bens por herança ou doação não pode ser formalizada. Isso significa que imóveis, veículos e outros bens permanecerão bloqueados, impossibilitando a venda, uso ou transmissão regular para terceiros.
Além disso, a quitação do ITCMD é essencial para evitar multas e encargos legais. Em um processo de inventário, por exemplo, o não pagamento desse imposto pode atrasar a conclusão da partilha de bens, gerando transtornos para todos os herdeiros.
- Dúvidas Frequentes
Sem o pagamento, a transferência de bens não é formalizada, e podem ser aplicadas multas e juros.
O herdeiro ou o donatário (quem recebe a herança ou a doação) é responsável pelo pagamento.
Sim, o pagamento pode ser parcelado em até 12 vezes, respeitando o valor mínimo de 30 UFESPs por parcela.
Não é obrigatório, mas o suporte de um advogado ou o atendimento especializado do Cartório Senador pode facilitar o processo.
Sim, a declaração deve ser preenchida pelo site da Secretaria da Fazenda de São Paulo.
Sim, em casos de heranças até 7.500 UFESPs e doações até 2.500 UFESPs.
Sim, qualquer transferência por herança ou doação está sujeita ao imposto, salvo nos casos de isenção.
O prazo é de até 60 dias após o falecimento ou após a formalização da doação.
Com base no valor dos bens transmitidos, aplicando-se a alíquota de 2,5% a 4%.
Sim, oferecemos suporte completo para calcular, declarar e regularizar o ITCMD.
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