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Instituição de bem de família

A instituição de bem de família permite proteger legalmente o imóvel destinado à moradia familiar contra penhoras e execuções de dívidas, garantindo segurança patrimonial. O procedimento é realizado por escritura pública e registrado no Cartório de Imóveis, assegurando a validade jurídica da proteção.

  • Qualquer pessoa maior de 18 anos, casada, solteira, viúva ou divorciada.
    • O imóvel precisa ser destinado à moradia da família.
    • Pode ser realizado sobre apenas um imóvel residencial.
    • O imóvel deve estar devidamente registrado.
      • RG e CPF do(s) instituidor(es).
      • Certidão de estado civil atualizada.
      • Comprovante de residência.
      • Matrícula atualizada do imóvel.
      • Certidões negativas fiscais e judiciais.
      • Declaração de que o imóvel é destinado à moradia familiar.
      • Agendar o atendimento no Cartório Senador.
      • Reunir e apresentar a documentação necessária.
      • Assinar a escritura pública de instituição de bem de família.
      • Levar a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis para efetivar a proteção.

Você já pensou em perder seu imóvel por conta de dívidas? Infelizmente, esse é um risco real para quem não realiza um bom planejamento patrimonial. Felizmente, a legislação brasileira, através da Lei nº 8.009/1990, oferece a possibilidade de proteção do imóvel residencial por meio da instituição do bem de família.

Esse instrumento jurídico protege o imóvel da família, tornando-o impenhorável em caso de cobranças de dívidas futuras, com algumas exceções previstas em lei. É a segurança que você precisa para manter o seu lar preservado mesmo diante de dificuldades financeiras.

A formalização ocorre por meio de escritura pública no cartório e posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis. O processo é simples, rápido e acessível, e pode ser realizado por qualquer pessoa, solteira ou casada, que deseje proteger o imóvel em que reside.

Não. Apenas imóveis destinados à moradia da família podem ser protegidos.

Não. Existem exceções previstas em lei, como dívidas de pensão alimentícia e tributos do próprio imóvel.

Não é obrigatório, mas a orientação de um profissional pode ser útil.

Não. A lei permite a proteção de apenas um imóvel por entidade familiar.

Sim, o imóvel não pode ter pendências financeiras que impeçam o registro.

Sim, desde que todos os interessados concordem e o ato seja formalizado em cartório.

Sim, desde que o imóvel seja utilizado como residência da família.

Consulte a Tabela de Custas do Estado de São Paulo para valores atualizados.

Sim, ele compõe o patrimônio, mas estará protegido contra penhoras.

Basta solicitar a revogação por meio de nova escritura pública e registro.

Precisa de informações, tirar + dúvidas ou quer solicitar um serviço? Estamos aqui para facilitar a sua vida e oferecer todo o suporte necessário, de forma prática e eficiente!

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