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Inventário e Partilha de Bens

Evite a burocracia do inventário judicial. Realize a Partilha de Bens no Cartório Senador, com total segurança jurídica, agilidade e economia. Um processo descomplicado, conduzido por profissionais experientes, em um ambiente de confiança.

Requisitos para Inventário e Partilha:

  • Concordância unânime sobre a partilha dos bens.
  • Assistencia obrigatória de advogado.
  • Certidão de óbito do falecido.
  • RG, CPF e certidões de casamento dos herdeiros.
  • Documentos dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.).
  • Certidões negativas de débitos fiscais.
  • Certidão de inexistência de testamento (CNB).

O falecimento de um ente querido é um momento de grande sensibilidade, e lidar com questões legais e patrimoniais pode se tornar um desafio adicional. Pensando em oferecer mais praticidade e menos estresse nesse período, a legislação brasileira permite a realização do Inventário e Partilha de Bens diretamente em cartório, um processo mais rápido e econômico em comparação ao judicial.

No 5º Tabelião de Notas de Santo André – Cartório Senador, oferecemos suporte completo para conduzir esse procedimento de forma eficiente e segura. Com profissionais experientes e atendimento humanizado, garantimos que todas as etapas sejam realizadas conforme a lei, protegendo os interesses de todos os herdeiros.

Ao optar pelo inventário extrajudicial, você evita a morosidade dos tribunais e garante a rápida resolução das pendências patrimoniais, permitindo que os bens sejam partilhados de forma justa e transparente.

O inventário pode ser feito em cartório conforme resolução 35 do CNJ

Sim, a presença de um advogado é obrigatória por lei.

Sim , pode ter cláusulas de reversão , restritivas ou ainda condições

Com a documentação correta, o processo pode ser concluído em poucos dias.

Sim, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, para evitar multas no ITCMD.

É um documento emitido pelo Colégio Notarial do Brasil que comprova a inexistência de testamentos registrados.

Sim, é possível fazer a partilha parcial, regularizando os bens mais urgentes.

No Cartório Senador, com atendimento especializado e toda a segurança jurídica necessária.

Além dos emolumentos cartorários, há o ITCMD e os honorários advocatícios.

Precisa de informações, tirar + dúvidas ou quer solicitar um serviço? Estamos aqui para facilitar a sua vida e oferecer todo o suporte necessário, de forma prática e eficiente!

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