Permuta de Imóveis
A permuta de imóveis é uma alternativa prática à compra e venda, permitindo a troca direta de bens entre as partes, com ou sem valores adicionais. No Cartório Senador – 5º Cartório de Notas de Santo André, garantimos que essa transação seja feita com total segurança jurídica, agilidade e respaldo legal.
- Informações do Serviço:
Quem pode fazer?
Proprietários legais dos imóveis
- Documentos Necessários
- RG, CPF e certidão de estado civil das partes
- Matrículas atualizadas dos imóveis
- Certidões negativas de débitos fiscais
- Comprovante de endereço
- Laudo de avaliação dos imóveis (se necessário)
- Descrição Completa
A permuta de imóveis é uma operação cada vez mais comum no mercado imobiliário brasileiro. Diferentemente da tradicional compra e venda, essa modalidade permite que duas ou mais partes troquem bens imóveis entre si, com ou sem a necessidade de complementação financeira.
Além de simplificar as negociações, a permuta pode gerar economia tributária, especialmente no que diz respeito ao Imposto de Renda, já que a incidência do tributo só ocorre sobre a eventual diferença recebida em dinheiro.
Esse tipo de transação é ideal tanto para pessoas físicas quanto para empresas, construtoras e incorporadoras, e pode envolver imóveis residenciais, comerciais, rurais ou até mesmo terrenos.
- Dúvidas Frequentes
Sim, mas normalmente apenas sobre o valor da diferença paga em dinheiro, se houver.
Sim, o registro é indispensável para formalizar a troca e transferir a titularidade dos bens.
Depende da autorização da instituição financeira. Consulte antes o banco responsável.
Menos burocracia, economia tributária e agilidade na troca de imóveis.
Sim, desde que todas as partes estejam de acordo.
Sim, a lei não faz restrições quanto à natureza dos bens permutados.
Na permuta, há troca de bens; na dação, um bem é entregue para quitar uma dívida.
Sim, a permuta de imóveis deve ser feita por escritura pública.
Não existe um prazo legal, mas quanto antes for registrado, mais seguro para as partes.
Você pode realizar diretamente no Cartório Senador, mas é sempre recomendável a consulta de um profissional.
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Ouvidoria
Ramal 206
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