Permuta por Unidades Futuras
A permuta por unidades futuras é ideal para quem deseja trocar um terreno por imóveis a serem construídos. Esse modelo de negócio, comum no mercado imobiliário, precisa ser formalizado por escritura pública para garantir segurança jurídica. No Cartório Senador, você realiza essa operação com agilidade e respaldo legal.
- Quem pode renunciar ao usufruto?
- Proprietários de terrenos e construtoras/incorporadoras.
- Passo a Passo:
- Agendamento de atendimento no Cartório Senador;
- Entrega dos documentos para análise;
- Lavratura da escritura pública;
- Registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
- Documentos Necesários
- RG, CPF e certidão de estado civil das partes envolvidas;
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Projeto aprovado ou memorial descritivo das futuras unidades;
- Certidões negativas de débitos fiscais do imóvel;
- Comprovante de endereço.
- Descrição Completa
A permuta por unidades futuras é uma prática consolidada no mercado imobiliário, principalmente entre proprietários de terrenos e construtoras. Trata-se da negociação em que o dono de um terreno cede sua propriedade em troca de unidades que serão construídas no local, como apartamentos, salas comerciais ou lojas. É uma forma eficiente de aproveitar o potencial construtivo de um imóvel sem precisar investir em obras ou lidar com o processo de incorporação.
Formalizar essa transação por escritura pública é essencial para garantir clareza nas condições do acordo, evitando conflitos futuros. O documento especifica a quantidade, características, localização e padrão das unidades a serem entregues, além de prazos de construção, multas por descumprimento e demais cláusulas relevantes.
No 5º Tabelião de Notas de Santo André – Cartório Senador, você conta com uma equipe especializada para orientar todo o processo, garantindo a segurança jurídica da negociação. A escritura de permuta deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, conferindo validade legal ao acordo e assegurando os direitos das partes envolvidas.
Quer fazer uma permuta de forma segura e sem complicações? Agende seu atendimento e conte com o suporte do Cartório Senador para conduzir seu negócio com eficiência e tranquilidade.
- Dúvidas Frequentes
Depende do município e da legislação aplicável. Em algumas situações, há isenção.
Sim. Elas devem constar na escritura pública para garantir o cumprimento das obrigações.
Não. O memorial descritivo ou projeto aprovado é essencial para formalizar a transação.
Nesse caso, as penalidades previstas na escritura serão aplicadas. A formalização protege o cedente.
Sim. É altamente recomendável estipular prazos e penalidades.
Sim. O registro garante validade legal perante terceiros.
Sim. Essa situação deve ser descrita claramente na escritura.
Sim, desde que essa possibilidade esteja prevista na escritura.
É uma garantia de que o terreno volta para o cedente caso as obrigações não sejam cumpridas.
Falta de garantias legais, dificuldades em cobrar direitos e possível nulidade do acordo.
- Fale com agente
Precisa de informações, tirar + dúvidas ou quer solicitar um serviço? Estamos aqui para facilitar a sua vida e oferecer todo o suporte necessário, de forma prática e eficiente!
- Palavras Chave