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Permuta por Unidades Futuras

A permuta por unidades futuras é ideal para quem deseja trocar um terreno por imóveis a serem construídos. Esse modelo de negócio, comum no mercado imobiliário, precisa ser formalizado por escritura pública para garantir segurança jurídica. No Cartório Senador, você realiza essa operação com agilidade e respaldo legal.

  • Proprietários de terrenos e construtoras/incorporadoras.
  • Agendamento de atendimento no Cartório Senador;
  • Entrega dos documentos para análise;
  • Lavratura da escritura pública;
  • Registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
      • RG, CPF e certidão de estado civil das partes envolvidas;
      • Matrícula atualizada do imóvel;
      • Projeto aprovado ou memorial descritivo das futuras unidades;
      • Certidões negativas de débitos fiscais do imóvel;
      • Comprovante de endereço.

A permuta por unidades futuras é uma prática consolidada no mercado imobiliário, principalmente entre proprietários de terrenos e construtoras. Trata-se da negociação em que o dono de um terreno cede sua propriedade em troca de unidades que serão construídas no local, como apartamentos, salas comerciais ou lojas. É uma forma eficiente de aproveitar o potencial construtivo de um imóvel sem precisar investir em obras ou lidar com o processo de incorporação.

Formalizar essa transação por escritura pública é essencial para garantir clareza nas condições do acordo, evitando conflitos futuros. O documento especifica a quantidade, características, localização e padrão das unidades a serem entregues, além de prazos de construção, multas por descumprimento e demais cláusulas relevantes.

No 5º Tabelião de Notas de Santo André – Cartório Senador, você conta com uma equipe especializada para orientar todo o processo, garantindo a segurança jurídica da negociação. A escritura de permuta deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, conferindo validade legal ao acordo e assegurando os direitos das partes envolvidas.

Quer fazer uma permuta de forma segura e sem complicações? Agende seu atendimento e conte com o suporte do Cartório Senador para conduzir seu negócio com eficiência e tranquilidade.

Depende do município e da legislação aplicável. Em algumas situações, há isenção.

Sim. Elas devem constar na escritura pública para garantir o cumprimento das obrigações.

Não. O memorial descritivo ou projeto aprovado é essencial para formalizar a transação.

Nesse caso, as penalidades previstas na escritura serão aplicadas. A formalização protege o cedente.

Sim. É altamente recomendável estipular prazos e penalidades.

Sim. O registro garante validade legal perante terceiros.

Sim. Essa situação deve ser descrita claramente na escritura.

Sim, desde que essa possibilidade esteja prevista na escritura.

É uma garantia de que o terreno volta para o cedente caso as obrigações não sejam cumpridas.

Falta de garantias legais, dificuldades em cobrar direitos e possível nulidade do acordo.

Precisa de informações, tirar + dúvidas ou quer solicitar um serviço? Estamos aqui para facilitar a sua vida e oferecer todo o suporte necessário, de forma prática e eficiente!

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