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Usucapião

A usucapião extrajudicial permite ao possuidor de um imóvel regularizar a propriedade de forma legal, desde que comprove a posse pacífica, contínua e sem oposição por um período determinado. É a forma mais rápida de garantir a titularidade de um imóvel diretamente em cartório, com respaldo legal e validade plena.

  • Pessoas físicas ou jurídicas que exerçam posse direta e ininterrupta.
  • Imóveis urbanos e rurais, conforme a modalidade de usucapião.
  • Usucapião Ordinária (10 anos): Posse contínua e pacífica com justo título e boa-fé.
  • Usucapião Extraordinária (15 anos): Posse prolongada, sem necessidade de justo título.
  • Usucapião Especial Urbana (5 anos): Imóveis urbanos de até 250m², destinados à moradia própria.
    • Planta e memorial descritivo do imóvel assinados por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto).
    • Certidões negativas de débitos fiscais.
    • Documentos pessoais do requerente (RG, CPF, comprovante de residência).
    • Documentos que comprovem a posse (contas de consumo, recibos, declarações).
    • Certidão de ônus e matrícula do imóvel (se houver).
    • Declaração de anuência dos confrontantes.

A usucapião, prevista no artigo 216-A da Lei nº 6.015/73, é um instrumento que garante o direito de propriedade àqueles que, mesmo sem título registrado, possuem um imóvel de forma pública e pacífica há determinado tempo.

Com a possibilidade da via extrajudicial, esse processo ficou ainda mais acessível e ágil, permitindo que o interessado regularize seu imóvel diretamente no cartório, sem a necessidade de ingressar com ações judiciais longas e burocráticas. Além da economia de tempo, há uma considerável redução nos custos, tornando-se a melhor opção para quem busca segurança patrimonial.

Não. A participação de um advogado é obrigatória, conforme prevê a legislação.

Contas de luz, água, IPTU, declarações de vizinhos e outros documentos que demonstrem a ocupação contínua e pacífica.

Sim. As declarações de anuência dos confrontantes são fundamentais para o processo.

Ordinária, extraordinária e especial urbana.

Não necessariamente, mas é preciso que o imóvel esteja livre de disputas judiciais e sem restrições legais impeditivas.

Em média, de 4 a 8 meses, dependendo da complexidade e da documentação.

Sim. Existem custos cartorários, honorários advocatícios e despesas com documentação técnica.

Sim, após o registro da propriedade, o imóvel passa a constar regularmente na base de dados dos órgãos fiscais.

Registrar a propriedade no Cartório de Registro de Imóveis.

Sim. Após a finalização da usucapião e o registro no cartório, o imóvel poderá ser vendido normalmente.

Precisa de informações, tirar + dúvidas ou quer solicitar um serviço? Estamos aqui para facilitar a sua vida e oferecer todo o suporte necessário, de forma prática e eficiente!

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